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Por:   •  7/4/2013  •  414 Palavras (2 Páginas)  •  538 Visualizações

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1- Como se caracteriza a sociedade em comum?

A Sociedade em Comum, é uma sociedade empresaria de fato ou irregular que não está juridicamente constituída sendo, portanto uma sociedade não personificada e que não pode ser considerada uma pessoa juridica. Para muitos doutrinadores, as sociedades de fato e as irregulares são a mesma coisa, contudo muitos as distinguem, pois as sociedades de fato não possuem ato constitutivo, enquanto que as sociedades irregulares possuem os atos constitutivos, porém sem estarem devidamente inscritos no órgão competente.

2- Que normas regem a sociedade em comum?

A sociedade em comum é regulamentada no Brasil através do codigo civil pelos artigos 986 à 990, conforme segue:

Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

3- Como pode um não-sócio provar a existência da sociedade em comum?

Um não-sócio pode provar de qualquer maneira comforme menciona o artigo 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

4- A sociedade em comum tem patrimonio especial?

Sim, Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

5- Em que consiste o ato de gestão?

São aqueles praticados pela Administração em situação de igualdade com o particular

6- Explique no direito societario, como se aplica o denominado benefício de ordem?

Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dividas da sociedade, senao depois de executados os bens sociais, conforme menciona o artigo 1024 cc.

7- Aplica-se o beneficio de ordem a sociedade comum?

Não o artigo 990 diz, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade

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