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Por:   •  23/11/2013  •  Seminário  •  201 Palavras (1 Páginas)  •  199 Visualizações

Augusto, empresário do ramos de peças de automóveis, emitiu duplicata em face de seu Bernardo, pessoa física que comprou uma peça para uso próprio. Face à falta de aceite e a inadimplência de Bernardo, Augusto ingressou com ação executiva e, em defesa, foi alegado que o título foi emitido em operação estranha ao permissivo legal, portanto, indevida a ação executiva.

1. Em que casos são admissíveis a falta de aceite de uma duplicata?

2. A alegação de Bernardo procede?

QUESTÃO OBJETIVA:

Sobre a duplicata de prestação de serviços pode-se afirmar:

A) somente pode ser emitida por sociedades comerciais que prestem serviços; B) constitui documento hábil para a transcrição do instrumento de protesto a efetiva prestação dos serviços e o vínculo contratual que a autorizou;

C) constitui documento hábil para a transcrição do instrumento de protesto somente a prestação dos serviços;

D) a fatura deverá discriminar somente o valor dos serviços prestados

Resposta

Caso Concreto 1

1) So são permitidas a falta do aceita nas hipóteses previstas no artigo 8 da Lei 5474/68. São elas: I) avaria ou não recebimento de mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por conta e risco do comprador. II) vícios na qualidade ou quantidade das mercadorias. III) divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

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