Empresarial 2
Monografias: Empresarial 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: louise • 27/5/2013 • 360 Palavras (2 Páginas) • 268 Visualizações
Natureza dos Atos Processuais
Ato jurídico – ato de vontade humana, realizado em conformidade com o Direito e tendente a produzir efeitos jurídicos – ex.: casamento, testamento, contratos
Ato processual – ato jurídico que exerce influência no processo – ex.: atos das partes, atos do juiz, atos dos auxiliares da justiça, depoimento de testemunha etc.
“manifestação de vontade humana que tem por fim criar, modificar, conservar ou extinguir a relação jurídica processual” (Luiz Rodrigues Wambier)
Atos processuais das partes: atos postulatórios, atos instrutórios, atos dispositivos e atos reais ou materiais
atos postulatórios – objetivam o pronunciamento do juiz acerca da lide ou do desenvolvimento da relação processual instaurada – ex.: petição inicial (autor); contestação (réu)
Atos instrutórios – praticados com a finalidade de inserir na relação processual os elementos de prova necessários à demonstração do direito (tanto os atos de requerimento como os de realização de provas)
Atos dispositivos – praticados por disposição de vontade, a exemplo da conciliação, da renúncia ao direito material, da desistência da ação, dentre outros
Atos reais ou materiais – prática de uma conduta processual concreta – ex.: juntada de procuração, pagamento de custas etc.
Requisitos dos Atos processuais quanto à forma, lugar e tempo dos atos processuais.
Da forma – art. 154, CPC
Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.
Do tempo – arts. 172 e ss. do CPC
Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§1º Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
§2º A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.
§3º Quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local.
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