Empresarial 3
Artigo: Empresarial 3. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vaniavcarvalho • 21/11/2014 • 214 Palavras (1 Páginas) • 423 Visualizações
CASO CONCRETO:
Augusto, empresário do ramos de peças de automóveis, emitiu duplicata em face de seu Bernardo, pessoa física que comprou uma peça para uso próprio. Face à falta de aceite e a inadimplência de Bernardo, Augusto ingressou com ação executiva e, em defesa, foi alegado que o título foi emitido em operação estranha ao permissivo legal, portanto, indevida a ação executiva.
1. Em que casos são admissíveis a falta de aceite de uma duplicata?
2. A alegação de Bernardo procede?
1- a duplicata, art. 8 lei 5474/66. O não aceite.
2 – não pois a duplicata é um titulo de credito causal, em virtude Do art. 8 da Lei 5474/66, pois as exceções apontadas são taxativas.. A duplicata é um titulo de credito criada pelo direito brasileiro . a diferença essencial entre a duplicata e a letra de cambio reside no regime.
QUESTÃO OBJETIVA:
Sobre a duplicata de prestação de serviços pode-se afirmar:
A) somente pode ser emitida por sociedades comerciais que prestem serviços;
B) constitui documento hábil para a transcrição do instrumento de protesto a efetiva prestação dos serviços e o vínculo contratual que a autorizou;
Art 20 paragrafo 3º
C) constitui documento hábil para a transcrição do instrumento de protesto somente a prestação dos serviços;
D) a fatura deverá discriminar somente o valor dos serviços prestados
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