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Por:   •  19/8/2014  •  Resenha  •  342 Palavras (2 Páginas)  •  298 Visualizações

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Marcos Henrique, empresário individual no ramo de confecções de roupas e acessórios passava por grave crise financeira tendo em vista a forte concorrência dos produtos chineses. Em março de 2011, após meses de luta contra uma doença rara, morre, deixando apenas a esposa Maria Amélia como herdeira. Oriente Sra. Maria Amélia de acordo com a legislação atual sobre a recuperação judicial no que diz respeito a legitimidade e requisitos para recuperação judicial.

Segundo Bertoldi, a recuperação judicial é o instituto jurídico que visa sanar a situação de crise econômica-financeira do empresário, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores, dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social, com a continuidade da atividade econômica. (art. 47 da LRE).

Conforme o Parágrafo Único do Art. 48 da Lei 11.101/05, pode a recuperação judicial ser requerida pelo cônjuge e herdeira de Marcos Henrique, desde que obedeça também os requisitos presentes no art. 48, ou seja, exercer regularmente as suas atividades há mais de 2 anos; não ser falido, e se foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitado em julgado; não ter há menos de 5 anos obtido concessão de recuperação judicial; não ter há menos de 8 ano obtido concessão para recuperação judicial em plano especial; também é necessário não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na Lei de Falência.

Poderá requerer a recuperação judicial o devedor que estiver no regular exercício de suas atividades há mais de:

a) 02 (dois) anos e não tiver, há menos de 05 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; art. 48, caput e inciso II da Lei 11.101/05

b) 01 (um) ano e não tiver, há menos de 03 (três) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

c) 03 (três) anos e não tiver, há menos de 05 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

d) 01 (um) anos e não tiver, há menos de 02 (dois) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

e) 04 (quatro) anos e não tiver, há menos de 06 (seis) anos, obtido concessão de recuperação judicial.

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