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Empresarial

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Por:   •  7/9/2014  •  Tese  •  452 Palavras (2 Páginas)  •  270 Visualizações

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Semana 01

Caso Concreto: O novo código civil trouxe várias inovações no que diz respeito ao Direito Empresarial e seus princípios. Uma das principais alterações se refere à substituição de conceitos adotados anteriormente pela teoria dos ?atos de comércio? que passam a ser regulados agora pela teoria ?da empresa? instituída na Itália. Nesse sentido, com fulcro no novo Código Civil, defina e diferencie ?empresa? de ?empresário?, trazendo as características de cada um.

EMPRESA Uma empresa é uma unidade econômico-social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços. Nesse sentido, faz uso dos fatores produtivos (trabalho, terra e capital).

As empresas podem ser classificadas de acordo com a atividade econômica que desenvolvem. Deste modo, deparamo-nos com as empresas do setor primário (que obtêm os recursos a partir da natureza, como é o caso das agrícolas, pesqueiras ou pecuárias), as empresas do setor secundário (dedicadas à transformação de matérias-primas, como acontece com as industriais e as da construção civil) e as empresas do setor terciário (empresas que se dedicam à prestação de serviços ou ao comércio).

Outra classificação igualmente possível para as empresas é de acordo com a sua constituição jurídica. Existem empresas individuais (que pertencem a uma única pessoa) e societárias (constituídas por várias pessoas). Neste último grupo, as sociedades, por sua vez, podem ser anônimas, de responsabilidade limitada e de economia social (as chamadas cooperativas), entre outras.

EMPRESÁRIO Empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica que implica na circulação de bens e serviços com a finalidade de lucro, conforme anuncia o art. 966 do CC/02.

Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Os empresários são destinatários de normas próprias, voltadas ao desenvolvimento de sua atividade e por isso se faz tão importante definir quem são essas pessoas que poderão usufruir das prerrogativas do ramo de Direito Empresarial, como por exemplo requerer a auto-falência e pleitear recuperação judicial, dentre outroS benefícios que somente serão permitidos para as pessoas que se classificam como empresários

Questão Objetiva:

Cláudio e Roberto, artistas plásticos, INSCRITOS no CNPJ, prestam serviços de restauração de obras de arte nas praças localizadas nas proximidades de seu bairro, cobrando quantias irrisórias pelos serviços prestados aos moradores da região. Esta sociedade não possui elemento de empresa, embora estes serviços sejam cobrados e os sócios, apesar de lucrarem muito pouco, vivem dos valores cobrados por suas restaurações. A atividade desenvolvida por eles, constitui, de acordo com o Código Civil:

a) Uma atividade empresária.

b) Uma sociedade simples.

c) Uma sociedade personificada simples.

d) Uma sociedade civil.

e)

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