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Por:   •  1/12/2014  •  Ensaio  •  786 Palavras (4 Páginas)  •  236 Visualizações

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sacado, no caso acima, limitar o aceite?

Reposta: sim, pois o sacado pode ou não limitar o aceite.

b) Quais os efeitos produzidos pelo aceite parcial?

RESPOSTA: acontece o vencimento antecipado do titulo e poderá protestar o titulo por falta de aceite.

Caso 7

Ao receber uma letra de câmbio por endosso, Augusto exigiu de Bernardo um avalista, mesmo a letra já aceita e com a assinatura do sacador e de mais três endossantes. Assim, Bernardo conseguiu com seu pai o aval, porém este não indicou que Bernardo seria seu avalizado e o fez na modalidade parcial.

Indaga-se:

1. Determine a responsabilidade do avalista nesse título.

Resposta: a responsabilidade do avalista é a mesma do sacador

O avalista é responsável da mesma maneira que o afiançado, no limite do seu aval.

2. É possível a modalidade parcial do aval?

Resposta: Sim, o pagamento da letra de cambio pode ser toda ou em parte sendo garantida pelo aval.

Caso 8

CASO CONCRETO:

Augusto, portador de Letra de Câmbio, apresentou o título para aceite do sacado Bernardo, que não aceitou, sob alegação de não possuir relação alguma com o sacador. Protestado o título por falta de aceite, Augusto promoveu ação de execução em face de Bernardo que, devidamente citado, alegou ilegitimidade passiva, uma vez que sua assinatura não consta do título, bem como falta a Augusto a qualidade de credor, por falta do aceite.

Indaga-se:

1. Procedentes as alegações de Bernardo?

Sim, procede em virtude de que o aceite não é ato obrigatório e o sacado se obriga na letra apenas pelo aceite (ART.28 LUG). O sacado não precisa apresentar qualquer justificativa legal para a falta de aceite.

2. Um endossante que eventualmente venha pagar o título em tela, terá direito a alguma ação?

O coobrigado que paga o título sub-roga - se nos direitos do credor e pode cobrar, em ação de regresso, dos obrigados anteriores, pelo que libera os posteriores. ART. 50 LUG.

Caso 9

CASO CONCRETO:

Augusto, portador de Letra de Câmbio, apresentou o título para aceite do sacado Bernardo, que não aceitou, sob alegação de não possuir relação alguma com o sacador. Protestado o título por falta de aceite, Augusto promoveu ação de execução em face de Bernardo que, devidamente citado, alegou ilegitimidade passiva,uma vez que sua assinatura não consta do título, bem como falta a Augusto a qualidade de credor, por falta do aceite.

Indaga-se:

1. Procedentes as alegações de Bernardo?

Resposta: Sim , Bernardo em momento algum deu seu aceite na letra de cambio, ficando assim o Sacador com toda a responsabilidade.

2. Possível o protesto por falta de aceite na letra de Câmbio?

Resposta: É possível sim, de acordo com a Lei 9.492/1997

Caso 10

Augusto emitiu uma nota promissória em favor de Bernardo, em 30.04.2006, sem constar a data para pagamento. Em 28.02.2007, o título foi apresentado para pagamento, o qual não foi realizado. A ação executiva, porém, foi intentada somente em 15.01.2010, e o devedor, citado,

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