Empresarial
Artigo: Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: clacordeiro • 9/3/2015 • 651 Palavras (3 Páginas) • 195 Visualizações
I - EVOLUÇÃO HISTÓRICA
•ORIGEM: SOCIEDADE ROMANA
•IUS CIVILE Abrangia eficientemente todas as necessidades das relações privadas, inclusive aquelas de cunho mercantil/comercial exigidas na época. Ex:
a)Instituto da Falência do mercador;
b)Ação Pauliana
c)Responsabilidade Civil
d)Normas sobre o Comércio Marítimo
•Queda do Império Romano gera DESORGANIZAÇÃO SOCIAL e ECONÔMICA.
Mercadores formam CORPORAÇÕES para ditar normas aplicáveis ao comércio e julgar possíveis conflitos.
IUS MERCATORUM – Nasceu de uma CLASSE SOCIAL (corporativo) e com caráter CONSUETUDINÁRIO.
Com a produção de riquezas provenientes do comércio (marítimo) as normas mercantis ganharam importância e foram incorporadas pelo ESTADO.
•Principais normas constantes do “IUS MERCATORUM:
a) Matrícula dos Comerciantes;
b) Regime dos Livros Comerciais;
c) Regime das Instituições Financeiras;
d) Letra de Câmbio.
LEGISLAÇÃO MERCANTIL/EMPRESARIAL CONSOLIDADA:
Código da França (1807);
Código da Espanha (1829);
Código de Portugal (1833) que serviu de MODELO para o CÓDIGO COMERCIAL BRASILEIRO (1850);
Com o novo Código Civil (2002) a primeira parte do Código Comercial Brasileiro foi REVOGADA
Artigo 966 e seguintes do NCC dispõem sobre o DIREITO DE EMPRESA
RELAÇÃO COM OS DEMAIS RAMOS DO DIREITO
CIVIL = direito das obrigações nos contratos mercantis
TRIBUTÁRIO = fato gerador de tributos e livros comerciais
PROCESSO CIVIL = processo de falência e concordata
PROCESSO PENAL = crimes falimentares.
CONCEITO DE DIREITO EMPRESARIAL
“O ramo do direito privado que regula as relações jurídicas decorrentes do exercício da atividade econômica organizada pelos empresários que fornecem bens ou serviços para o mercado.” (Moema A.S.Castro).
II - TIPOS DE ATIVIDADES EMPRESARIAIS NO BRASIL
Empresário Individual (art.966 e seguintes do CC);
Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) – Lei 12.441/2011, acrescentou o artigo 980 –A ao CC;
Micro Empreendedor Individual (MEI) – LC 128/2008
Sociedades Simples (profissionais) – Art.997 e seguintes do CC;
Sociedades Empresariais (ex. limitada) – Art. 1052 e seguintes do CC;
III – TÓPICOS SOBRE RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DOS EMPRESÁRIOS/SÓCIOS
- Para cada tipo de atividade empresarial há norma determinando a responsabilidade patrimonial pelas dívidas contraídas durante o exercício da empresa.
- Limitada = a responsabilidade pelas dívidas encontra óbice no valor do capital/patrimônio empresarial;
- Ilimitada = a responsabilidade pelas dívidas alcança o patrimônio pessoal dos empresários/sócios;
• Responsabilidade pelos Tipos Empresariais:
- Empresa Individual = Responsabilidade Ilimitada;
- EIRELI = Responsabilidade Limitada;
- MEI = Responsabilidade Ilimitada;
- Sociedade Simples = Responsabilidade Ilimitada;
- Sociedade Limitada = Responsabilidade Limitada
IV - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
•Regra: “patrimônio da sociedade é distinta da pessoa dos sócios”
A Desconsideração da Personalidade Jurídica é uma EXCEÇÃO.
•Origem = Inglaterra em 1887 (caso Aaron Salomon).
EVOLUÇÃO
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