Empresarial
Dissertações: Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fernanda2v • 17/8/2013 • 300 Palavras (2 Páginas) • 1.574 Visualizações
CASO CONCRETO: Augusto e Bernardo, em virtude de dívida contraída por aquele em favor deste, resolveram criar um documento que pudesse representar tal obrigação. Dessa forma, questionam você, famoso advogado dessa área:
1 - De que maneira o título de crédito se distingue dos demais tipos representativos de obrigação, quanto à cobrança e circulação do crédito?
O título de crédito se refere unicamente a relações creditícias, não se documenta num título de crédito nenhuma outra obrigação, de dar, fazer ou não fazer, apenas o crédito titularizado por um ou mais sujeitos, perante outro ou outros, consta de um instrumento cambial. Outra diferença entre o título de crédito e muitos dos demais documentos representativos de obrigação está ligada à facilidade na cobrança do crédito em juízo, ele é definido pela lei processual como título executivo extrajudicial de acordo com o art. 585, I do CPC, possui executividade, quer dizer, dá ao credor o direito de promover a execução judicial do seu direito com mais facilidade. Por fim, o título de crédito ostenta o atributo da negociabilidade, ou seja, está sujeito a certa disciplina jurídica, que torna mais fácil a circulação do crédito, a negociação do direito nele mencionado. Sendo assim, o formalismo, a executividade e a negociabilidade são as principais características do titilo de crédito.
São títulos executivos extrajudiciais. A executoriedade deles é imediata. Quanto à circulação, dependendo da situação, ele poderá ser transmitido via endosso ou por cessão ordinária de crédito. Deve-se analisar se o título é “à ordem”, “não à ordem”, “ao portador”. Os títulos de crédito diferem dos demais pela possibilidade de serem executados com maior facilidade.
2 - Porque o título de crédito é considerado, fundamentalmente, um título de apresentação?
Pelo Princípio da Cartularidade previsto no art. 887, CC, há a necessidade de apresentação do título para poder cobrá-lo.
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