Empresarial Aula 9
Artigos Científicos: Empresarial Aula 9. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RitaNacelio • 2/5/2013 • 378 Palavras (2 Páginas) • 567 Visualizações
CASO CONCRETO 09
Caso Concreto: Um dos sócios da sociedade CNM Telecomunicações Ltda, contribuiu para a formação do capital social com um bem imóvel. Seu valor real (devidamente comprovado) era de R$ 200.000,00, porém no contrato social o bem fora declarado no valor de R$ 250.000,00. Passados três anos, em virtude de obrigação não cumprida, a sociedade foi demandada por um credor, que requeria a desconsideração da personalidade jurídica por falsa declaração no contrato social. A sociedade em defesa apresentou fundamento de que todos os sócios concordaram com o valor do bem apresentado para contribuição do capital social e, por tal razão, a sua formação não havia violado nenhum dispositivo legal. Com base na doutrina do direito societário, responda :
a) Procede a defesa apresentada pela sociedade ? Fundamente.
RESP: Não procede, pois lesado o princípio da exata formação do capital social.
b) Quais são os princípios formadores do capital social, explicando, aquele que motivou o credor a requerer a desconsideração?
RESP: Os sete princípios que fundamentam as regulamentações do Capital Social são os seguintes: princípio da determinação, da unidade, da publicidade, da estabilidade ou fixidade, da exata formação, da integridade e da efetividade. Foi ferido o princípio da exata formação. Este princípio revela que, o valor do capital social, o qual é integralizado pela soma das contribuições dos sócios ou acionistas, deve corresponder fielmente ao valor do capital social nominal constante do pacto societário; logo, devem os sócios ou acionistas, entregar a pessoa jurídica os bens ou moeda corrente, cujo valor corresponda efetivamente ao montante do Capital Social. As integralizações em bens diferentes de dinheiro devem ser objeto de uma avaliação por parte de peritos, art. 8º da Lei 6.404/76.
Questão Objetiva: 31 ° Exame da OAB/RJ – 1ª fase. Em relação à diminuição do capital social de uma sociedade limitada, podemos afirmar que:
a) Salvo expressa previsão no contrato social , não pode a sociedade reduzir o capital social.
b) A redução somente se tornará eficaz se não for impugnada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação da ata de assembléia que aprovou a redução.
c) A redução do capital social pode ser feita sem modificação do contrato.
d) O capital social não pode ser reduzido, mesmo após integralizado, salvo se houver perdas irreparáveis para a sociedade.
RESP: LETRA “ B ”
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