Empresarial, Patentes
Monografias: Empresarial, Patentes. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Selmel • 26/3/2015 • 567 Palavras (3 Páginas) • 286 Visualizações
Exercício de Fixação: Direito Empresarial: Das Patentes
Docente: Bruno Miola
Discentes: Anselmo Alves Batista; Luiz Carlos Avelar e Musa Martins
Período: 5°, noturno “A”
Questões:
1 - Qual o conceito de patente de invenção e modelo de utilidade?
R1: Ambos regulamentados pela Lei 9.279/96, Código de Propriedade Industrial
A patente é o documento representativo do privilégio de exploração: é concedida a duas modalidades de direito que se originam a atividade inventiva do homem: a invenção e o modelo de utilidade. Utiliza se a expressão “concessão” porque cabe ao Estado conceder o direito a sua exploração, mediante requerimento dirigido ai Instituto acional de Propriedade Industrial (INPI)
Modelo de utilidade, é o objeto de uso prático ou parte deste não compreendido o estado técnica, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação, é também chamado de pequena invenção.
2 - Quais são os requisitos para concessão de patente de Invenção e Modelo de Utilidade? (Esclareça cada requisito)
R2: Os requisitos para a concessão são: (I) Novos: que representa o Princípio da Novidade, aquilo é desconhecido, é caracterizado como novo; (II) Suscetíveis de aplicação industrial: tem que ser algo definido para mercado. E (III) e fruto de atividade inventiva: sendo de forma originaria. E por ultimo sendo algo de conveniencia para o Estado, sendo Licito, concluindo se 4 principios inerentes: Novidade, Industriabilidade, originabialidade e Licitude. Assim os artigos: 11, 13, 14 do Código de propriedade Industrial.
3 - O que é estado da técnica e seu respectivo lapso temporal em relação à Invenção e Modelo de Utilidade?
R3: Estado da técnica é a extensão do conceito de novidade, De acordo com o art. 11 da Lei 9.279/96: A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica, ai o § 1º nos mostra o lapso temporal em relação a invenção e modelo de utilidade: “O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos artigos:. 12, 16 e 17.”, ficando em regra o artigo 11.
4 - Fale sobre o pedido de prioridade em relação à Invenção e o Modelo de Utilidade.
R4: O pedido deve conter: requerimento em formulário padronizado; relatório descritivo, seguindo o padrão firmado por ato normativo do INPI; reinvidicações, visando definir precisa e claramente as características técnicas a serem protegidas; desenho se for o caso; resumo segundo a normativa da INPI e Comprovante do pagamento de retribuição relativa ao deposito mediante guia própria. Conforme o art. 19 da lei 9279/96
Concluindo para que se tenha prioridade, ela deve ser requerida em até 12 meses da data o pedido origina
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