Engenharia
Tese: Engenharia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dannybastos • 24/9/2013 • Tese • 1.327 Palavras (6 Páginas) • 330 Visualizações
Etapa 01:
Principais mudanças que aconteceram em relação ao direito comercial e o direito da empresa e a figura do empresário com a entrada em vigor do novo código civil em 11 de janeiro de 2003.
O novo código civil brasileiro é o direito das empresas.
Apresentação:
No atual cenário econômico tomado pelo processo da globalização e pelos avanços tecnológicos.é importante destacar a crescente influência e participação da empresa como coração da sociedade contemporânea ,estando ela no centro da economia moderna constituindo a célula fundamental de todo o desenvolvimento industrial. neste cenário promulgou-se o novo Código Civil Brasileiro que regula o direito da empresa, marcando o abandono do sistema tradicional consagrado pelo código comercial de 1850.
As consequências serão sem duvidas de grande monta a participar pelo abalo na estrutura tradicional do direito comercial alcançando inclusive sua própria denominação que futuramente não tratará esse direito como comercial, mas sim como direito empresarial que possui abrangência de significação muito maior.
Com a entrada em vigor do novo Código Civil Brasileiro em 11 de janeiro de 2003,deixa de existir a clássica divisão entre atividades mercantis(indústria ou comércio) e atividades civis(as chamadas prestadoras de serviços)para melhor compreensão do assunto faz-se necessário uma rápida abordagem do sistema que vigeu por mais de um século entre nós.
Como se dividiram?
O nosso código comercial de 1850.e o código civil de 1916,que regulavam o direito das empresas mercantis e civis do Brasil até janeiro de 2003,dispunham que a sociedade constituída com o objetivo social de prestação de serviços(sociedade civil)tinha seu contrato social registrado no cartório de registro civil das pessoas jurídicas(exceto as sociedades anônimas e casos específicos previstos em lei),enquanto que uma sociedade mercantil constituída com o objetivo de exercer atividades de indústria e/ou comércio tenha o seu contrato social registrado na junta comercial do estado(inclusive todas as sociedades anônimas e raras exceções previstas em lei na área de serviços).tratamento semelhante era conferido as firmas individuais ou autônomos.
O empreendedor que desejava atuar por conta própria deveria constituir uma firma individual na junta comercial ou caso quisesse atuar na prestação de serviços em caráter pessoal e com independência ,deveria registra-se como autônomo na prefeitura local.
Empresário:
A firma individual foi substituída pela figura do empresário .Portanto todos os empreendedores que estavam registrados nas juntas comerciais como “firma individual” passavam a ser “empresários” Além destes muitos dos que atuavam na condição de autônomo também passavam a condição de “empresário” pois foram recepcionados conforme transcrito a seguir:
Conceito de empresário:
É um servidor da organização de categoria mais elevada a qual imprime o selo de sua liderança assegurando a eficiência e o sucesso do funcionamento dos fatores organizados.
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços.(art.966).
Traços que caracterizam o empresário são definidos em três condições conforme o Código Civil.
1.exercício de atividade econômica e por isso destinada a criação de riqueza pela produção de bens ou de serviços produzidos;
2.atividade organizada através da coordenação de fatores de produção trabalho na natureza e capital em medida e proporções variáveis conforme a natureza e objeto da empresa;
3.exercício praticado de modo habitual e sistemático ou seja profissionalmente o qual implica dizer em nome próprio e com animo de lucro.
Atividade econômica organizada:
É uma atividade que gera rotatividade econômica não valendo-se necessariamente de lucros.
São atividades que são geradas dentro de uma economia de um determinado país.
Profissionalmente:
É entendido como as características e capacidades específicas da profissão é a complexa variedade a que um profissional se deve submeter para desempenhar o trabalho com dignidade ,justiça e responsabilidade.
A teoria da empresa e a atividade empresarial no Código Civil de 2002:
O empresário é representado pelo circulo maior que engloba e incorpora a empresa e o estabelecimento.
Graças a ação do empresário a empresa e o estabelecimento passam a existir e com isso surgem também direitos e deveres sendo o empresário responsável pela atuação jurídica da empresa.
Profissional intelectual:
Segundo o art.966 paragrafo único aqueles que exercem profissão intelectual ou de natureza cientifica literária ou artística não são considerados empresários portanto esses profissionais não se enquadram na função de empresários por exercerem atividades econômicas civis que não são reguladas sob a regia do direito comercial.
Empresário rural:
Buscando abrir espaço ao pequeno produtor rural o legislador inseriu n Código Civil alguns mecanismos que possibilitam ao exercente de atividade rural a requisição na junta comercial de sua inscrição no registro de empresa como pode ser visto no art.971.
No art.971: “O empresário cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode observadas as formalidades de que tratam o art.968 e seus parágrafos requer inscrição no registro publico de empresas mercantis da respectiva sede caso em que depois de inscrito ficará equiparado para todos os efeitos ao empresário sujeito a registro.
Cooperativa:
É a empresa formada e dirigida por uma associação de usuários que se reúnem em igualdade de direitos com o objetivo de desenvolver uma atividade econômica ou prestar serviços comuns eliminando os intermediários.
Segundo a linguagem empregada no Código Civil de 2002 cooperativas são sociedades simples, ou ainda, civis independentemente da atividade que exploram.
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