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Engenharia.

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Por:   •  10/4/2013  •  Tese  •  1.185 Palavras (5 Páginas)  •  294 Visualizações

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a. No presidencialismo, o órgão legislativo e o órgão executivo são visivelmente separados entre si, sem que nenhuma relação de dependência política os una, haja vista que o governante não pode dissolver o parlamento sob pretexto algum, mesmo que se mantenha numa posição contrária à opinião da maioria do povo; de sua parte, o parlamento também não pode destituir o governante, ainda que este assuma atitudes contrárias à vontade coletiva. Entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo não há, pois, a mínima subordinação política

b. No sistema Parlamentarista, a função do chefe é meramente política; seu papel é de coordenador e árbitro. O Poder Executivo está a cargo do gabinete ou conselho de ministros, e o ministério ou gabinete, tem suas tarefas dependentes do apoio da maioria parlamentar. Por essas razões, os ministros são escolhidos entre os componentes do parlamento, surgindo daí uma perfeita colaboração entre o poder Executivo e o Legislativo, ou seja, entre Governo e Parlamento

c. A Monarquia é o governo de um só indivíduo. A Chefia do governo está confiada a essa pessoa mesmo que ela sofra a influência de algum grupo. Existem três características básicas que definem uma Monarquia: I) Vitaliciedade, ou seja, o Monarca impera por tempo indeterminado (sem prazo); II) Hereditariedade, ou seja, a sucessão de um Monarca se dá dentro de parâmetros hereditários (consanguinidade); III) Irresponsabilidade, ou seja, diante do fato de que o Monarca não é eleito devemos elaborar que, nessa forma de governo, o poder não emana do povo, portanto, o mesmo não responde por seus atos, não deve satisfações aos governados porque não tem a preocupação de aparecer como representante da vontade do povo a quem ele governa

d. A República surge como oposição à Monarquia. O chefe de Estado não é vitalício, é eleito pelo povo e, portanto, o seu poder emana deste e deve ser usado em prol deste; o cargo não é hereditário e ele tem responsabilidade pelos seus atos, podendo ser processado e perder o mandato. É forma de governo na qual os que exercem as funções executiva e legislativa são eleitos pelo povo

e. O regime presidencialista é compatível com a forma de governo republicana. No regime presidencialista, o chefe de Estado e chefe de Governo é o Presidente da República, que não exerce um cargo vitalício ou hereditário, mas sim um mandato durante o qual responde pelos atos que pratica. É o Presidente da República que escolhe os ministros das casas.

Question 2

Notas: 1

Os elementos essenciais do Estado são:

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a. Independência financeira

b. Independência, território e reconhecimento externo

c. População, território, governo e soberania.

d. Democracia, território e povo

e. Povo, governo democrático e independência política.

Question 3

Notas: 1

(Provão-MEC/1997 - Adaptada) O regime presidencialista diferencia-se do regime parlamentarista, porque, no presidencialismo, o Presidente da República é:

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a. Chefe de Estado, sendo auxiliado pelos Ministros de Estado, somente o Presidente tendo responsabilidade política por seus atos

b. Chefe de Estado e de Governo, enquanto no parlamentarismo o Chefe de Estado é o Primeiro-Ministro, ficando a função de Chefe de Governo para o Presidente do Parlamento

c. Chefe de Estado e de Governo, enquanto no parlamentarismo há a distinção entre a chefia de Estado e chefia de Governo, inexistindo qualquer forma de responsabilização política

d. Chefe de Estado e de Governo, enquanto no parlamentarismo há a distinção entre a chefia de Estado e a chefia de Governo, sendo que esta tem responsabilidade política perante o Parlamento.

e. Chefe de Estado, auxiliado pelos Ministros de Estado, todos tendo responsabilidade política por seus atos

Question 4

Notas: 1

Ler abaixo, o texto extraído de:

http://www.algosobre.com.br/index2.php?option=com_content&task=view&id=403&pop=1&page=0&Itemid=36

“O Parlamentarismo estabelece a primazia do Parlamento no governo: caberia ao Parlamento, portanto, não só o poder Legislativo, mas também, o Executivo, liderado por um primeiro-ministro eleito por maioria parlamentar de seu partido. Caso seu partido perca a maioria parlamentar, o primeiro-ministro é substituído por outro parlamentar membro do partido de maior sustentação (maioria) no parlamento.

No Brasil, a prática parlamentarista chegou a ser estabelecida em dois períodos históricos distintos: no período imperial e no período republicano.

No Brasil Imperial, a prática parlamentarista entra em vigor no 2 Reinado, no período entre os anos de 1847 e 1889. O presidente do Conselho de Ministros, um membro do partido majoritário no Parlamento, é indicado pelo Imperador. No entanto, os preceitos do Parlamentarismo nesse período são relativizados pelo poder do Imperador. Através da Constituição então vigente, era concedido ao Imperador um tipo de

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