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Engenharia De Segurança

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Por:   •  29/8/2014  •  207 Palavras (1 Páginas)  •  606 Visualizações

Por que os riscos ergonômicos não são enquadrados para percepção do benefício do adicional de insalubridade?

No meu ponto de vista o risco ergonômico não se enquadra para percepção do adicional de insalubridade porque não faz parte dos riscos da NR-15, outro ponto também é que quando utilizamos alguma ferramenta para análise ergonômica de um posto de trabalho temos como resultado desta avaliação um posto de trabalho com risco baixo, médio e alto ou verde, amarelo e vermelho respectivamente. Como já dito anteriormente não temos um limite de tolerância para os riscos ergonômicos e assim ficaria difícil para você conceder o adicional de insalubridade para um risco não quantificado. Para que o adicional de insalubridade seja enquadrado para percepção do adicional de insalubridade acredito eu que primeiramente a NR-15 deverá passar por uma revisão e como isso é mais assunto político, acho que seja difícil que isso ser torne possível. Existe a ferramenta TOR TOM que acaba quantificando o risco ergonômico, e isso já seria um primeiro passo, bastando apenas os estudos para definir os limites de tolerância. Bom, para que risco ergonômico perceba de adicional de insalubridade o que deve acontecer primeiro é a revisão as NR-15 e depois definido os limites de tolerância para este risco.

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