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Por:   •  22/5/2023  •  Trabalho acadêmico  •  543 Palavras (3 Páginas)  •  46 Visualizações

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  1. A NEGATIVA DE COMPLEMENTAÇÃO DE PERÍCIA NA ARMA APREENDIDA DEMONSTRA ALGUMA ATIPICIDADE PROCESSUAL? QUAL? GERA NULIDADE ABOSLUTA OU RELATIVA? QUAL O PRAZO PARA SER ARGUIDA?

R: Não, pois de acordo com o STJ é dispensável o laudo pericial para atestar a potencialidade da arma apreendida no crime de porte ilegal, conseguinte, caracterizar o crime de porte ilegal de arma de fogo.

2)  AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA DEMONSTRA ALGUMA ATIPICIDADE PROCESSUAL? QUAL? GERA NULIDADE ABSOLUTA OU RELATIVA? QUAL O PRAZO PARA SER ARGUIDA?

R: Sim, seria a nulidade da sentença, pois a sentença deve ser motivada em fatos jurídicos que justifiquem deferir, ou não, as pretensões postas na inicial, sob pena de negativa da prestação jurisdicional.

Gera nulidade absoluta pois de acordo com o art. 93, IX da Carta Magna “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade [..].”

A nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer momento, pois não está sujeita a causas impeditivas ou sanatórios. Mesmo após o trânsito em julgado de sentença condenatória ou absolutória imprópria pode-se arguir a nulidade absoluta, mas desde que em favor da defesa, por meio de habeas corpus ou da revisão criminal.

  1. QUAL O RECURSO UTILIZADO PARA TRATAR DA OMISSÃO DA TESE DEFENSIVA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA? QUAIS OS EFEITOS DE SEU MANEJO? QUAL O JUÍZO COMPETENTE PARA SEU JULGAMENTO? SE A DEFESA DE JOÃO FOI INTIMADA DA DECISÃO DESSE RECURSO NO DIA 23 DE MARÇO DE 2022, QUARTA-FEIRA, QUAL O PRAZO FINAL PARA QUE A DEFESA DE JOÃO MANEJE O RECURSO, QUE TEM POR FIM A REFORMA DA SENTENÇA?

R: O recurso que deve ser utilizado é embargos de declaração.

Possui o efeito de esclarecer contradições ou omissões ocorrida em decisão proferida por juiz, como mostrado no caso hipotético acima.

Passasse para o próprio juiz quando os embargos impugnam decisão dele. É competente o relator para julgar os embargos de suas decisões. Por último, compete ao órgão colegiado prolator do acordão e julgar os respectivos embargos.

A defesa de João tem 5 dias após a publicação da decisão, para arguir o recuso, e como a questão mostra que a decisão foi publicada no dia 23/03/2022, seu advogado tem até o dia 28/03/2023 para interpor o recuso.

  1. QUAL O RECURSO UTILIZADO PARA TRATAR DE ANULAÇÃO E REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA? QUAIS OS EFEITOS DE SEU MANEJO? QUAL O JUÍZO COMPETENTE PARA SEU JULGAMENTO?

R: Recuso de apelação.

Possui efeito suspensivo da decisão condenatória até que o colegiado decida acerca da apelação.

A apelação deve sempre ser endereçada ao juízo ad quem competente.

  1. QUAL O RECURSO UTILIZADO PARA TRATAR DA NEGATIVA DE LIMINAR? QUAIS OS EFEITOS DE SEU MANEJO? QUAL O JUÍZO COMPETENTE PARA SEU JULGAMENTO? QUAL O ÚLTIMO DIA PARA SEU MANEJO, TENDO EM VISTA QUE A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA SE DEU EM 20 DE ABRIL DE 2022?

R: Podes se utilizar o recurso de agravo regimental.

Possui efeito suspensivo, tem o intuito de fazer com que os tribunais provoquem a revisão de suas próprias decisões.

A competência para julgar agravo regimental é julgamento da Corte Especial.

Levando em consideração que o recuso agravo regimental tem o prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da data da decisão, que foi publicada no dia 20/04/2022, temos até o dia 25/04/2023 para interpor o recuso.

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