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Epsecies De Atos Administrativos

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Por:   •  31/3/2014  •  625 Palavras (3 Páginas)  •  224 Visualizações

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As espécies dos atos administrativos são classificadas independente dos aspectos formais ou materiais. A) Atos Normativos – Comando geral que visam o cumprimento de uma Lei; B) Atos Ordinários – Ordena o funcionamento da administração e a conduta de seus agentes; C) Atos Negociais – Declaração da Administração apta a concretizar determinado Negócio Jurídico com um particular; D) Atos Enunciativos – A administração certifica, atesta ou emite uma opinião sobre determinados fatos; E) Atos Punitivos – Sansão aplicada a infratores de normas administrativas.

Atos normativos – são comandos gerais e abstratos aplicáveis a todos os administrados que se enquadram na situação prevista. Seu conteúdo é análogo às leis, sendo que a principal diferença é que eles não podem inovar o ordenamento jurídico. Os atos normativos somente quando geram efeitos concretos para determinado administrados, passam a ser possíveis de invalidação. Ex: mandado de segurança é uma maneira de se resguardar. Ex: decretos, regulamentos, regimentos...

Atos ordinários – são todos os atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações atinentes ao adequado desempenho de suas funções. Uma peculiaridade deste ato é o seu poder hierárquico, que veicula somente aqueles servidores subordinados a quem o expediu.

OBS: São inferiores aos atos normativos.

Atos negociais- E uma manifestação unilateral de vontade da administração (no qual geralmente ocorre mediante requerimento de um particular) coincidentes com a pretensão do particular.

OBS: não são contratos

Podem ser: Vinculados: são aqueles em que existe um direito doparticular a sua obtenção. Não cabe a administração a escolha, uma vez preenchidos os requisitos.

Discricionários: são aqueles que podem ou não ser praticados pela administração, cabe à administração conforme seu juízo de oportunidade e conveniência, mesmo o particular atendendo as exigências. Precários: são atos que predomina o interesse do particular. Não geram direito adquiridos.

• Licença é um ato administrativo vinculado e em principio definitivo. Uma vez atendidas às exigências pelo interessado a administração deve concedê-la.

OBS: não é porque é definitivo, que não possa ser revogado. Não cabe a administração revoga-lo. Ex: alvará para realização de uma obra.

• Autorização: Constitui um ato administrativo discricionário e precário, sendo o mais precário dos atos administrativos. Isso porque é nele que existe o maior predomínio do interesse particular. Cabe exclusivamente à administração decidir sobre.

• Permissão: é ato administrativo (unilateral) discricionário e precário, mediante o qual é possibilitado ao particular realizar determinadas atividades, cujo interesse predominantemente seja da coletividade.

Atos enunciativos – não contem uma manifestação de vontade da administração. São considerados atos administrativos apenas em sentido formal. Os atos enunciativos declaram a pedido do interessado uma situação jurídica preexistente relativa a um particular.

a) Certidão – é uma copia de um registro constante

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