Equipamento de proteção pessoal NR-6
Resenha: Equipamento de proteção pessoal NR-6. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: deborapalatst • 19/8/2014 • Resenha • 242 Palavras (1 Páginas) • 414 Visualizações
NR-6 Equipamento de Proteção Individual
6.1 - Para fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.3 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias;
a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) Para atender a situações de emergência.
6.5 - Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
6.5.1 - Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador.
6.6.1 – Cabe ao empregador quanto ao EPI
a) Exigir seu uso;
b) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI
a) Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
d) Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
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