Escritura de doação
Seminário: Escritura de doação. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: rp2n • 30/10/2013 • Seminário • 935 Palavras (4 Páginas) • 367 Visualizações
Contrato de doação
É unilateral, com obrigação apenas para uma das partes, gratuito, em regra, pois só quem recebe tem proveito econômico, Solene, a lei impõe forma escrita para bens imóveis e para os moveis de pequeno valor pode ser feito informalmente, porem só se faz com a tradição, mais admite-se a doação onerosa quando se doa uma coisa a alguém e essa pessoa se obriga a uma pequena contraprestação.
A aceitação para o donatário é o elemento indispensável para a doação e pode ser expressa, tácita ou presumida por lei.
Existem vários tipos de doação seguem eles:
Doação pura: é aquela que não tem nenhuma exigência.
Doação condicional: fica subordinada a um evento futuro e incerto. Ex: darei um carro a meu filho se ele passar no vestibular.
Doação a prazo ou a termo: fica subordinada a um evento futuro e certo. Quando meu filho completar 18 anos darei um carro a ele.
Doação modal: tem um encargo mais esse encargo é pequeno em vista do que ele irá ganhar. É uma pequena contraprestação em vista do que ele irá ganhar. Ex: dou uma fazendo com o ônus de construir uma escola para as crianças da região. Se o donatário não executar o encargo perde a doação.
Doação em fraude contra credor: existe a presunção da fraude, um credor não pode doar seus bens para se livrar do pagamento de suas dividas para com os credores.
Doação ilegítima: é feita a outra pessoa sem autorização da pessoa dona da coisa.
Doação a incapaz: pode ser feita se não tiver encargo.
Doação remuneratória: é feita para retribuir um favor, não fica sujeita a revogação por ingratidão.
Doação inoficiosa: ocorre quando o doador que tem filhos da a terceiros mais da metade de seus bens, mais do que poderia dispor em testamento.
Doação com cláusula de reversão: é onde o doador determina que se caso o donatário, que é quem recebeu a doação morrer primeiro do que ele, o doador receberá de volta os bens que ele doou. Morrendo o doador primeiro as coisas doadas tornam-se plenas para quem recebeu.
Doação em adiantamento de legítima: é quando um pai doa um bem a um filho como antecipação da herança, mais precisa da antecipação dos demais co-herdeiros.
Doação universal: é quando o doador quer doar todos os seus bens e ficar na miséria. O Estado proíbe, pois o doador na miséria sobrecarregaria os serviços assistenciais do Estado.
Doação sob subvenção periódica: é quando o doador da uma mesada por exemplo em favor do donatário.
Doação conjuntiva: é feita a mais de uma pessoa distribuindo-se igualmente entre cada uma.
Doação em contemplação de casamento futuro: é uma doação condicional, ou seja, te dou uma coisa se fizer outra.
Doação por merecimento: é feita em contemplação do merecimento.
Contrato de compra e venda
Os seus efeitos são meramente obrigacionais, pois a compra e a venda não transfere por si só a coisa mais gera apenas para o devedor a obrigação de transferi-lo.
A compra e venda é um contrato consensual, é um acordo de vontades; sinalagmático, envolve prestações recíprocas para ambas as partes; oneroso, ambas as partes tem vontade e proveito econômico; em geral é comutativo, quando existe uma equivalência entre a prestação e a contraprestação. Em regra independe de forma determinada, com exceção da compra e venda de bens móveis que a lei exige a escritura pública, nesse caso o contrato é solene.
Existem 3 elementos que compõe a compra e venda: a coisa, que é corpórea, tangível mais pode ser incorpórea como a propriedade intelectual, os direitos autorais e o fundo de comércio. Só as coisas uteis e raras são próprias para a compra e venda. O preço: deve ser em dinheiro porque se não caracteriza-se um contrato de troca, não de compra e venda. Consenso exige-se um acordo de vontade entre as partes.
O contrato de compra e venda é bilateral, consensual, oneroso, geralmente comutativo e instantâneo.
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