Espécies De Cessão
Trabalho Universitário: Espécies De Cessão. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leticiaccastro • 17/3/2015 • 301 Palavras (2 Páginas) • 127 Visualizações
1) A transmissibilidade de obrigações pode ser realizada por meio do ato denominado cessão, através do qual o credor transfere seus direitos na relação obrigacional a outrem, fazendo surgir as figuras jurídicas do cedente e do cessionário. Constituída essa nova relação obrigacional, pergunta-se: quais as espécies de cessão existentes?
Resposta:
As espécies de cessão são: Convencional, Legal e Judicial.
A espécie Convencional pode ser realizada a título oneroso ou gratuito, sendo a primeira a mais comum.
2) É possível ao devedor opor-se ao pagamento efetuado pelo terceiro não interessado? Explique com base na doutrina contemporânea.
Resposta:
O primeiro responsável pela obrigação é sempre o devedor. Em seguida a ele, está o terceiro interessado. O terceiro interessado é conexo à obrigação. Já o terceiro não interessado não o é. O terceiro não interessado, é aquele que não tem nada a ver com a obrigação.
O terceiro não interessado é qualquer pessoa que, não sendo obrigado pela dívida, resolve porém ajudar o devedor e acaba porventura pagando a mesma.
Art. 304. versa que “Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor”.
E ainda, o Art. 299. diz que “É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava”.
Porém, um terceiro, não conexo com a obrigação, tem a faculdade de assumir a obrigação, caso o credor aceite, liberando o devedor primitivo. Ou seja, o não interessado não pode chegar e assumir a dívida sem que o credor aprove. Porque pode ser que, por um motivo ou outro, seja mais interessante ao credor manter a relação primária, uma vez que o novo devedor pode ser insolvente, etc.
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