Estabilidade Trabalhista
Trabalho Escolar: Estabilidade Trabalhista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Rutileia • 10/6/2014 • 1.821 Palavras (8 Páginas) • 466 Visualizações
Estabilidade do dirigente sindical
10 anos ininterruptos ate 1988
Após 1988 acabou
Todos têm direito ao FGTS
Art 494 não existe mais
Estabilidade temporária
Garantia no emprego é gênero
Estabilidade Especie
Lei 8213 empresas com mais de 100 empregados/obrigada a contratar portadores de deficiência
Proteger a categoria
ART 8 inciso VIII CF
Art 543 § 3 CLT, confere ao dirigente sindical estabilidade, so pode ser dispensado por falta grave sob inquérito de falta grave
Sob inquérito de falta grave
Objetivo:proteger a categoria
Estabilidade:Desde o registro da candidatura até 1 ano após o mandato
Sumula 369 TST
É prevista a estabilidade do dirigente sindical mesmo fora do prazo do art 543§5,
O simples fato de ter registro ganha estabilidade
Após 1988 Liberdade sindical .Ninguém é obrigado a sindicalizar.
Sobre prisma Ind e coletiva PF e PJ podem se reunir
O Estado não pode interfiri na organização do trabalho
Principio da Unicidade-na mesma base territorial
Decisão do sindicato-so por decisão t julgado
Ate 1988:Sindi Pessoa jurídica de Direito Publico
Após 1988 Liberdade Sindical
Ninguem é obrigado a filiar-se
Livre p construir o Estado não interfere
Salvo registro o registro sind ministério do trabalho
Categoria diferenciada Lei especial antes de 88 art 577 clt
Se a empresa encerrar suas atividades na área territorial, não há que se falar em estabilidade.
Vai receber todas as verbas rescisórias
Não poderá haver dispensa discriminatória
Juiz poderá conceder liminar ao dirigente sindical que foi suspenso
Reintegra o dirigente sindical no prazo decadencial de 30 dias
Fica sob inquérito judicial falta grave
O empregado é notificado e devera apresentar a defesa em audiência
Na própria contestação coloca um requisito que a suspensão foi arbitraria.Podera com pedido contraposto pedir para ser reintegrado
Sum 369 tst Estabilidade no trabalho
Se o trabalhador fez registro no aviso prévio não terá estabilidade
Oj 365 O membro da cons fiscal não integra a diretoria não tem estabilidade art 543§ 3
A delegado sindicl trabalhadores que representam não são eleitos, são indicados, não tem estabilidade]]
Restrita ao membro da diretoria
Diretor do Associação profissional-não tem estabilidade no emprego
O estado não pode determinar o número de dirigentes sindicais
O STF reconhece que o art 522 foi recepcionado pela CF
Após 88 / Sumula 379Estabelece como obrigatório o inquérito judicial falta grave, mesmo assim não poderá ser sumariamente dispensado.
Sumula 396 O empregado poderá ser dispensado se acabar sua estabilidade
So será ser possível ser reintegrado dentro do período de estabilidade
Oj 399 1 ano após final do mandato
Falta de 1 ano após mandato
1/6 depois vai na justiça terá direito a indenização o trab art 7 inciso xxix cf
1/6 não vai pleteiara reintegração
Terá direito salário e demais vantagens
ARt 522 clt Limita o n de dirigente sindical
Os nº de dirigentes sindicais estabilidade
So terá estabilidade o dirigente sindical que estiver exercendo a sua função dentro da empresa que estiver representando
Tem que haver nexo para obter estabilidade
Não poderá ser transferido p outro local
Vai inviabilizar
ART 659 CLT inciso X
Dirigente sindical que ficou suspenso poderá ser reintegrado
Estabilidade do dirigente sindical
10 anos ininterruptos ate 1988
Após 1988 acabou
Todos têm direito ao FGTS
Art 494 não existe mais
Estabilidade temporária
Garantia no emprego é gênero
Estabilidade Especie
Lei 8213 empresas com mais de 100 empregados/obrigada a contratar portadores de deficiência
Proteger a categoria
ART 8 inciso VIII CF
Art 543 § 3 CLT, confere ao dirigente sindical estabilidade, so pode ser dispensado por falta grave sob inquérito de falta grave
Sob inquérito de falta grave
Objetivo:proteger a categoria
Estabilidade:Desde o registro da candidatura até 1 ano após o mandato
Sumula 369 TST
É
...