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Estabilidade Trabalhista

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Por:   •  10/6/2014  •  1.821 Palavras (8 Páginas)  •  466 Visualizações

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Estabilidade do dirigente sindical

10 anos ininterruptos ate 1988

Após 1988 acabou

Todos têm direito ao FGTS

Art 494 não existe mais

Estabilidade temporária

Garantia no emprego é gênero

Estabilidade Especie

Lei 8213 empresas com mais de 100 empregados/obrigada a contratar portadores de deficiência

Proteger a categoria

ART 8 inciso VIII CF

Art 543 § 3 CLT, confere ao dirigente sindical estabilidade, so pode ser dispensado por falta grave sob inquérito de falta grave

Sob inquérito de falta grave

Objetivo:proteger a categoria

Estabilidade:Desde o registro da candidatura até 1 ano após o mandato

Sumula 369 TST

É prevista a estabilidade do dirigente sindical mesmo fora do prazo do art 543§5,

O simples fato de ter registro ganha estabilidade

Após 1988 Liberdade sindical .Ninguém é obrigado a sindicalizar.

Sobre prisma Ind e coletiva PF e PJ podem se reunir

O Estado não pode interfiri na organização do trabalho

Principio da Unicidade-na mesma base territorial

Decisão do sindicato-so por decisão t julgado

Ate 1988:Sindi Pessoa jurídica de Direito Publico

Após 1988 Liberdade Sindical

Ninguem é obrigado a filiar-se

Livre p construir o Estado não interfere

Salvo registro o registro sind ministério do trabalho

Categoria diferenciada Lei especial antes de 88 art 577 clt

Se a empresa encerrar suas atividades na área territorial, não há que se falar em estabilidade.

Vai receber todas as verbas rescisórias

Não poderá haver dispensa discriminatória

Juiz poderá conceder liminar ao dirigente sindical que foi suspenso

Reintegra o dirigente sindical no prazo decadencial de 30 dias

Fica sob inquérito judicial falta grave

O empregado é notificado e devera apresentar a defesa em audiência

Na própria contestação coloca um requisito que a suspensão foi arbitraria.Podera com pedido contraposto pedir para ser reintegrado

Sum 369 tst Estabilidade no trabalho

Se o trabalhador fez registro no aviso prévio não terá estabilidade

Oj 365 O membro da cons fiscal não integra a diretoria não tem estabilidade art 543§ 3

A delegado sindicl trabalhadores que representam não são eleitos, são indicados, não tem estabilidade]]

Restrita ao membro da diretoria

Diretor do Associação profissional-não tem estabilidade no emprego

O estado não pode determinar o número de dirigentes sindicais

O STF reconhece que o art 522 foi recepcionado pela CF

Após 88 / Sumula 379Estabelece como obrigatório o inquérito judicial falta grave, mesmo assim não poderá ser sumariamente dispensado.

Sumula 396 O empregado poderá ser dispensado se acabar sua estabilidade

So será ser possível ser reintegrado dentro do período de estabilidade

Oj 399 1 ano após final do mandato

Falta de 1 ano após mandato

1/6 depois vai na justiça terá direito a indenização o trab art 7 inciso xxix cf

1/6 não vai pleteiara reintegração

Terá direito salário e demais vantagens

ARt 522 clt Limita o n de dirigente sindical

Os nº de dirigentes sindicais estabilidade

So terá estabilidade o dirigente sindical que estiver exercendo a sua função dentro da empresa que estiver representando

Tem que haver nexo para obter estabilidade

Não poderá ser transferido p outro local

Vai inviabilizar

ART 659 CLT inciso X

Dirigente sindical que ficou suspenso poderá ser reintegrado

Estabilidade do dirigente sindical

10 anos ininterruptos ate 1988

Após 1988 acabou

Todos têm direito ao FGTS

Art 494 não existe mais

Estabilidade temporária

Garantia no emprego é gênero

Estabilidade Especie

Lei 8213 empresas com mais de 100 empregados/obrigada a contratar portadores de deficiência

Proteger a categoria

ART 8 inciso VIII CF

Art 543 § 3 CLT, confere ao dirigente sindical estabilidade, so pode ser dispensado por falta grave sob inquérito de falta grave

Sob inquérito de falta grave

Objetivo:proteger a categoria

Estabilidade:Desde o registro da candidatura até 1 ano após o mandato

Sumula 369 TST

É

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