Estado De Defesa
Artigos Científicos: Estado De Defesa. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Glaucia28 • 28/3/2015 • 1.186 Palavras (5 Páginas) • 251 Visualizações
ESTADO DE DEFESA
O estado de defesa é uma medida excepcional menos gravosa que o estado de sítio, decretada pelo presidente da RFB com posterior aprovação do congresso Nacional, e que visa restabelecer a normalidade em locais restritos e determinados. Por estado de defesa nos referimos a um conjunto de medidas temporárias com o objetivo de manter ou restabelecer, dentro de uma área determinada e delimitada, a ordem pública ou a paz social, quando estas forem ameaçadas por fatores de ordem político-social (instabilidades institucionais) ou por fenômenos (Calamidades) da natureza de grandes proporções segundo o (Art. 136 da CF/88).
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
§ 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
§ 3º - Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
§ 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
§ 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
Seção III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.
Baseando-se em experiências históricas podemos afirmar que todos os povos sejam eles, prósperos ou não, passam por crises que abalam a normalidade da vida social, e estas situações não são passíveis de controle apenas de força policial. Assim, para que de certa forma o controle da ordem social tenha sucesso é necessário um acatamento pacífico do povo com fundamentação constitucional. Ou seja, a legitimação do Estado para que possa dilatar sua soberania perante o surgimento de situações de emergência excepcionais que coloquem em risco a segurança e paz social.
OBJETIVO E CONSEQUÊNCIAS
O objetivo principal do estado de defesa é preservar ou restabelecer a ordem e a paz social, mediante fatos como:
• A instabilidade institucional grave e imediata;
• Calamidades de grandes proporções na natureza.
• As consequências durante o estado de defesa poderão ser:
• Restrição aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e telefônica;
• Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (somente na hipótese de calamidade pública);
• Prisão por crime contra o Estado, determinada diretamente pelo executor do estado
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