Estado De sítio
Trabalho Universitário: Estado De sítio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: maaalucampos • 18/3/2014 • 813 Palavras (4 Páginas) • 341 Visualizações
ESTADO DE SÍTIO
Conceito:
- Suspensão temporária e localizada de garantias constitucionais, na hipótese de comoção de grave repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medidas tomadas durante o estado de defesa, ou, ainda, declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira, a teor dos artigos 137 a 139 da CRFB.
Pressupostos:
- O desencadeamento do estado de sítio pressupõe a ocorrência de comoção grave de repercussão nacional, fatos que comprovem a ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa, declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
- A ameaça de guerra externa não autoriza a manipulação do estado de sítio.
Requisitos:
- Requer opinamento dos Conselhos da República e de Defesa Nacional, bem assim a autorização do Congresso Nacional, antecedida de solicitação, com definição dos motivos determinantes do pedido, que deve ser decidida por maioria absoluta.
Instituição:
- O decreto executivo que institui o estado de sítio deve especificar o tempo de duração, normas necessárias à sua execução e garantias constitucionais suspensas.
- O tempo de duração é de 30 dias, com a possibilidade de prorrogações, por prazo igual ou superior ao máximo, ao passo que, na contingência de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira, é indeterminado, enquanto durar o pressuposto que justificou a sua decretação.
- As normas necessárias à execução do estado de sítio são diretrizes para orientação do mecanismo de defesa da ordem constitucional.
- As garantias constitucionais suspensas são reduzidas às medidas excepcionais, sintetizadas pela obrigação de permanência em localidade determinada; detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns, restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informações e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, excepcionados os pronunciamentos de parlamentares efetuados em Casas Legislativas, desde que liberados pela Mesa; sustação da liberdade de reunião; busca e apreensão em domicílio; intervenção nas empresas de serviços públicos e requisição de bens, sendo exato que a deflagração do estado de sítio em razão da declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira motiva a adoção de outras providências.
Controle:
- É de controle político e jurisdicional, assim como o estado de defesa
- O controle político é qualificado:
• como preventivo, concomitante e sucessivo.
• Preventivamente, o Presidente da República deve solicitar ao Congresso Nacional autorização para a decretação ou prorrogação do estado de sítio.
• Concomitantemente, as medidas devem ser examinadas por Comissão integradas por cinco parlamentares, designada pela Mesa do Congresso Nacional e com anuência dos líderes partidários, cuja incumbência é fiscalizar e acompanhar a sua execução.
• Sucessivamente, as providências devem ser especificadas e justificadas, tão logo cesse o estado de sítio, em mensagem encaminhada pelo Executivo ao Legislativo, constando a relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.
- O controle jurisdicional é resultante do acesso à ordem, jurídica justa, tendo em vista que qualquer ameaça ou lesão a direitos fundamentais praticada durante o estado de sítio é suscetível de apreciação por órgãos judiciários, em decorrência dos artigos 5º, inciso XXXV, 137, caput, 140 e 141, §único.
Conceito2: O estado de sítio corresponde à suspensão temporária e localizada de garantias constitucionais, apresentando maior gravidade do que o Estado de defesa e obrigatoriamente o Presidente da República deverá solicitar autorização da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para decretá-lo. Serão ouvidos os Conselhos da República e da Defesa Nacional, para que aconselhem e opinem ao Presidente
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