Estado de Gestão
Tese: Estado de Gestão. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: edijesus • 16/4/2014 • Tese • 1.637 Palavras (7 Páginas) • 285 Visualizações
Estado Gestor X Estado Burocrático.
( Centralização) outorga x delegação contratual
Adm. Dir, (descentralização)
Pessoa jurídica nova
(Adm indireta)
- União Federal - órgão não atua em juizo - Autarquias
(INCA,INSS,IBAMA,BCO CEN)
- Presidente da República ----
- Ministros; -----distribuindo competencias.
- Secretarias; ---
Fundações Públicas
- Empresas Públicas;
- Soc. Econ. Mista;
- Assoc. Públicas; (Art6º. §1º, lei
11.107/05) - consor.públ. Dir. públ.
- servidor público;
Art 175, CF/88 - pertence ao |Estado a prestaçãode serviço público - através da adm. Pública; podendo escolher a forma de ser prestado.
Princípio do controle
Art.37, XIX,CF/88, não esquecendo os princípios intrinsecos;
Estado gestor de 1998 em diante (Estado Gerencial); comprometido com o estado da eficácia; malebilidade da máquina administrativa;
X
Estado Burocrático - Adm direta; Legalidade pura; cumprir processos.
CRÍTICA - Estado gerencial seria o ideal, mas a E.C 19/98 é vista pelos doutrinadores como uma forma de controle do executivo;
DL 200/07
-> AUTARQUIAS - significa auto governo ou governo próprio, idéia de independencia.;
Conceito - Uma pessoa Jurídica de direito público,integrada a adm indireta, vinculada a adm direta (não é privado)
(art 37, XIX< CF/88)
AUTARQUIA X AUTONOMIA
Autarquia tem autonomia adm; não tem autonomia política; não se auto organiza.
Ente federativo tem a capacidade de se auto organizar.;
Criação - lei específica, lei autorizativa.
Organização - internamente por Dec. Adm (ato adm)
OBJETO - não é criada para ganhar lucro, nas costas do povo; caso o lucro venha, terá que ser investido na própria instituição;
AUTARQUIAS
CLASSIFICAÇÃO - variável na doutrina.
- Autarquia assistencial - criada para prestar assistencia para alguma coisa. Ex: INCRA.
- Autarquias previdenciárias - atividade de previdencia, ex: INSS; IPERJ,
- Autarquia administrativa - não são corporativas, elas sew preoculpam em fiscalizar as atividades de um determinado setor, não pessoas. Ex: IBAMA. IMETRO, Bco CENTRAL.
- Autarquias de controle - serão as autarquias especias - autarquias regulamentadoras, buscam as regulamentações de
como vão ser realizadas determinadas funções.
Autarquias associativas -
Autarquias profissionais - (não integram a adm ind) a função é fiscalizar os profissionais que obtiveram seus registros, licenças para exercer suas funções; OAB - sui generes - não fazem concurso público, recebe dotação; em, execução fiscal tem que ser intimados pessoalmente.
QUANTO AO REGIME JURÍDICO:
Apartir da década de 90 STF - Entidade paraestatal;
- COMUNS -
- ESPECIAIS - Ex: ANATEL - de regime especial, reguladoras; já nsacem com a função pública de regular, fiscalizar, determinar; como vai funcionar determinado setor. (art. 8º - lei da ANATEL)
CRIAÇÃO:
LEI ESPECÍFICA - Existe desde a publicação, antes de ganhar o CNPJ, tendo registro ou não.
LEI AUTORIZADORA - Só tem existencia depois que ganha o CNPJ;
AUTARQUIA NÃO PODE SER CRIADA PARA GANHAR LUCRO!
ESPECIAIS - É o poder regulamentar ou normativo técnico; poderes da estrutura da adm.
Espede resoluções - espécie de atos adm
Ato Adm que vem regular a ADM, tem que ter uma lei pré existente.
LEI DA ANATEL - Autorização genérica - expedir normas sobre prestação de serviçoes de telefonia.
- Uma vez ultrsapassando os primeiros 4 meses, passam a ter um mandato fixo, de acordo com a lei. Só podem ser exonerados em processo transitado em julgado
- AUTONOMIA - Receita própria (todas tem taxa de regulação), pelo exercício de poder de polícia.
- A comum só recebem dotação orçamentária.
AUTARQUIAS
REGIME JURÍDICO - COMUNS - Só poder normativo técnico;
- ESPECIAIS - Agências reguladoras, com poderes normativos técnicos.
1º grande diferncial - resolução 85/98
poder normativo técnico - resolução com força de lei, pode revogar lei anterior, piois são pesoas capacitadas tecnicamente, para regulamentar o setor (estão na própria lei específica).
Mandato fixo de seus diregentes:
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