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Estrutura de SAT / RAT

Tese: Estrutura de SAT / RAT. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/5/2014  •  Tese  •  356 Palavras (2 Páginas)  •  365 Visualizações

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Enquadramento no SAT/RAT

O Risco de Acidente do Trabalho (RAT) é o seguro obrigatório, instituído por lei, mediante uma contribuição a cargo exclusivo da empresa, sobre a folha de pagamento, que se destina à cobertura de eventos resultantes de acidente do trabalho.

A alíquota aplicada sobre o valor da Folha de Pagamento para a cobertura deste seguro pode ser:

- 1% para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

- 2% para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado médio;

- 3% para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

O grau de risco que cada empresa está enquadrada é determinado pelo Código de Atividade Ecônomica constante no Cartão doCNPJ, em tabela divulgada pelo Ministério do Trabalho, de acordo com a média apurada nos registros dos Acidentes de Trabalho. A partir de janeiro/2010 entrou em vigor o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O Fator Acidentário Prevenção (FAP) consiste em um multiplicador variável num intervalo 0,5000 a 2,0000, aplicado com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre a alíquota RAT de 1%, 2% ou 3%.

Neste sentido, as alíquotas do RAT poderão ser reduzidas em até 50% ou majoradas em até 100% em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferida pelo FAP.

Não há tabela divulgada do FAP, dessa forma, cada empresa deve acessar o sítio da Previdência Social e verificar qual a suaalíquota de majoração.

Outras entidades (Terceiros)

Para o cálculo das contribuições, para outras entidades (terceiros), cada empresa deverá enquadrar-se em um dos FPAS e, combase nesse código, saberá qual o percentual de recolhimento a que estará sujeita, conforme orientações administrativas do INSS.

Para apuração dos encargos sociais (Tabela “A”), será considerada uma alíquota de 5,8% para as empresas em geral.

Lembramos mais uma vez que cada empresa deve levar em consideração o seu próprio enquadramento e alíquota.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Todas as empresas são obrigadas a depositar, até o dia 7 de cada mês, o FGTS dos funcionários, correspondente a 8% daremuneração de cada trabalhador, incluídas na remuneração as horas-extras, 13º Salário, etc.

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