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Estrutura e funcionamento da educação infantil e educação primária no Brasil

Seminário: Estrutura e funcionamento da educação infantil e educação primária no Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/6/2014  •  Seminário  •  370 Palavras (2 Páginas)  •  340 Visualizações

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Etapa 1 – A estrutura e funcionamento da Educação Infantil e Ensino Fundamental no Brasil.

Ao se estabelecer normas sobre a estrutura e funcionamento de creches e pré-escolas reconhece-se que a educação infantil deve seguir parâmetros ditados por suas funções educacionais, além de envolver também as dimensões de saúde, habitação etc. historicamente definidas, em função de objetivos que se quer efetivamente alcançar, estimulando a formação continuada de seus profissionais e uma articulação dinâmica com o ensino fundamental. Isto envolve a obediência a legislações educacionais, trabalhistas, sanitárias, as ligadas ao setor de obras e meio ambientes etc.

Do ponto de vista pedagógico, alguns itens poderiam ser discutidos quando da formulação de critérios de autorização de funcionamento de instituições de educação infantil. O primeiro ponto deve ser observar a direção apontada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9394/96). Ela inclui a Educação Infantil na Educação Básica e considera que as instituições de educação infantil gozam de autonomia (art. 15), trabalham a partir de proposta pedagógica elaborada com participação dos89 professores (art. 13 inciso I) dentro de normas de gestão democrática (art.14) em articulação com as famílias e a comunidade (art. 12 inciso IV). As propostas pedagógicas de creches e pré-escolas devem ser orientadas pelos princípios gerais do ensino (art. 3) e dos objetivos específicos da área (art. 29) extensíveis às crianças portadoras de necessidades especiais a serem atendidas, sempre que possível, na rede regular de ensino (art. 58).

As formas de organização das turmas podem ser variadas para atender o processo de aprendizagem (art. 23). Não estipula aquela lei a carga horária mínima anual para a Educação Infantil e esta poderia ser regulamentada pelos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação que devem estabelecer parâmetros em relação à adequada relação entre o número de alunos por professor, a carga horária e as condições materiais das instituições vinculadas a seus respectivos sistemas de ensino (art. 25). O desafio trazido pela Lei 9394/96 é grande, mas enfrentá-lo deverá seguramente contribuir para fazer avançar a área. A ocasião é para ser criativo, ousar superar formas de arranjo de estruturação das creches e pré- escolas fundamentadas em concepções arcaicas em relação às funções da educação infantil e à criança e seu desenvolvimento.

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