Estudo De Impacto De Vizinhança - EIVEstudo De Impacto De Vizinhança - EIV
Artigo: Estudo De Impacto De Vizinhança - EIVEstudo De Impacto De Vizinhança - EIV. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rakell_rocha • 27/11/2013 • 611 Palavras (3 Páginas) • 443 Visualizações
Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV
As interferências na utilização ou ocupação de um determinado lote urbano produzem impactos positivos e negativos sobre o seu entorno, podendo interferir diretamente na vida e dinâmica urbana. Portanto, quanto maior o empreendimento, maior o impacto que ele poderá ou não causar sobre a vizinhança.
O Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, previu o EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança, um novo instrumento de mediação entre os interesses privados dos empreendedores, que garante o direito à qualidade urbana de quem mora ou transita no entorno da obra.
Nos artigos 36 a 38 desta lei, determina-se que o estudo seja elaborado pelo empreendedor, sendo analisado e aprovado pelo poder público. De maneira geral, todos os municípios brasileiros têm introduzido a obrigatoriedade do EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança em seus planos diretores.
Conforme o artigo 37, a análise dos impactos ambientais contemplada na elaboração do EIV deve abranger alguns aspectos, como:
• O adensamento populacional;
• Os equipamentos urbanos e comunitários;
• O uso e ocupação do solo;
• A valorização imobiliária;
• A geração de tráfego;
• A demanda por transporte público;
• A paisagem urbana;
• O patrimônio natural e cultural.
Por meio do estudo é possível controlar os efeitos do planejamento urbano e ambiental do empreendimento, propondo ações mitigadoras e compensatórias que minimizem os danos ambientais e descontroles urbanísticos. Logo, o EIV é considerado um instrumento significativo de análise e controle das questões de políticas públicas urbanas.
O objetivo do EIV é democratizar a tomada de decisão sobre os grandes empreendimentos das cidades, sugerindo adequações e melhorias no projeto.
Vantagens do EIV:
• Contribui para a aprovação do empreendimento;
• Estabelece condições ou contrapartidas para o funcionamento do empreendimento;
• Apresenta propostas de adequações necessárias para a defesa ambiental, viabilizando o empreendimento;
• Recomenda o direcionamento dos ajustes necessários na infraestrutura do entorno, a fim de melhorar ou minimizar os impactos gerados para a região urbana.
Quanto aos impactos ambientais gerados pelo empreendimento, considera-se:
• A destinação adequada dos efluentes sanitários;
• A redução do consumo de água potável;
• O equacionamento da poluição por águas pluviais;
• A impermeabilização do solo;
• A destinação correta dos resíduos sólidos gerados pelo empreendimento;
• A reserva de área verde quando for o caso;
• A solução para o sistema viário, dando condições
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