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Etapa 4 Contabilidade Internacional

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Por:   •  28/3/2014  •  1.005 Palavras (5 Páginas)  •  366 Visualizações

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ETAPA 4

PASSO 1

Ativos Intangíveis

Os chamados "ativos intangíveis" são aqueles que não têm existência física. Como exemplos de intangíveis, os direitos de exploração de serviços públicos mediante concessão ou permissão do Poder Público, marcas e patentes, softwares e o fundo de comércio adquirido.

Trata-se de um desmembramento do ativo imobilizado, que, a partir da vigência da Lei 11.638/2007, ou seja, a partir de 01.01.2008, passa a contar apenas com bens corpóreos de uso permanente. Deve ser ressaltado que, para as companhias abertas, a existência desse subgrupo “Intangível” já se encontra regulada pela Deliberação CVM nº 488/05.

Mensalmente deve ser contabilizada a amortização desses bens, em conta redutora específica.

Os direitos classificados no intangível devem ser avaliados pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização, feita em função do prazo legal ou contratual de uso dos direitos ou em razão da sua vida útil econômica, deles o que for menor.

O fundo de comércio e outros valores intangíveis adquiridos são avaliados pelo valor transacionado, deduzido das respectivas amortizações, calculadas com base na estimativa de sua utilidade econômica.

No Brasil, através do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), foi aprovado o CPC 04, que trata de Ativos Intangíveis, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2008, exceto ao disposto no item 107 deste pronunciamento, que trata de intangíveis por expectativa de lucros futuros, e é bastante convergente com a IAS 38. Esse pronunciamento foi aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Deliberação CVM 553/2008 e pelas Resoluções CFC 1.139 e 1.140/2008.

A Lei 11.638/07 introduziu o subgrupo Ativo Intangível no grupo Ativo Não Circulante, do qual fazem parte o Ágio por Expectativa de Rentabilidade Futura (goodwill) e os demais intangíveis. Nesse pronunciamento, somente são tratados os ativos intangíveis, exceto o ágio acima referido, que é abordado especificamente sob o título de Combinação de Negócios Pronunciamento Técnico CPC 15.

A Lei 11.638/2007 e a Lei 11.941/2009 alteraram a Lei 6.404/76 que trata das sociedades anônimas no sentido de abrigar alterações significativas na contabilização destes ativos, conceituando ativos intangíveis da seguinte forma: no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido (artigo 179 da Lei 6.404/76 alterada pela Lei 11.638/2007).

O CPC 04 define um ativo intangível como um ativo não monetário identificável e sem substância física, quando for separável, isto é, capaz de ser separado ou dividido da entidade, podendo ser vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado; resultar de direitos contratuais ou de outros direitos legais; for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; puder ser mensurado com segurança o custo do ativo.

Passo 2

As exigências para o

Reconhecimento de um Ativo Intangível

O reconhecimento de um item como ativo intangível exige que uma entidade demonstre que o item satisfaça:

(a) a definição de ativo intangível; e

(b) os critérios de reconhecimento.

3. Esses requisitos aplicam-se aos gastos incorridos inicialmente para adquirir ou gerar um ativo intangível e também àqueles incorridos posteriormente.

4. Um ativo é identificável na definição de um ativo intangível quando:

(a) for separável, isto é, capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, seja individualmente ou em conjunto com um contrato, ativo ou passivo relacionado; ou

(b) resultar de direitos contratuais ou de outros direitos legais, quer esses direitos sejam transferíveis quer sejam separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

5. Um ativo intangível deve ser reconhecido somente quando:

(c) for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e

(d) o custo do ativo possa ser mensurado com segurança.

6. Um ativo intangível deve ser mensurado inicialmente pelo seu custo.

7. O custo de um ativo intangível adquirido separadamente inclui:

(a) seu preço de compra, acrescido de impostos de importação

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