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Eutanásia. Distanésia

Projeto de pesquisa: Eutanásia. Distanésia. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  31/8/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.394 Palavras (6 Páginas)  •  204 Visualizações

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1 - INTRODUÇÃO

A eutanásia, atualmente, é conceituada como a ação que tem por finalidade levar à retirada da vida do ser humano por considerações tidas como humanísticas, à pessoa ou à sociedade, é ética e legalmente incorreta no Brasil.

A distanásia é o processo pelo qual se prolonga meramente o processo de morrer, e não a vida propriamente dita, tendo como consequência morte prolongada, lenta e, com frequência, acompanhada de sofrimento, dor e agonia. Quando há investimento à cura, diante de um caso de incurabilidade, trata-se de agressão à dignidade dessa pessoa. As medidas avançadas e seus limites devem ser ponderados visando à beneficência para o paciente e não a ciência vista como um fim em si mesmo.

Ortotanásia é a arte de morrer bem, humana e corretamente, tem como grande desafio o resgate da dignidade do ser humano em seu processo final, onde há um compromisso com a promoção do bem-estar da pessoa em fase terminal.

A promoção do bem-estar da pessoa em processo de morrer, os alicerces de sustentação das ações profissionais estão ancorados nos quatro princípios bioéticos do modelo principialista: a autonomia, a justiça, a beneficência e a não maleficência, devendo ser norte para as práticas, reflexões e atitudes profissionais.

2 - EUTANÁSIA

A eutanásia é um dos temas que vem ganhando importante espaço nas discussões contemporâneas em diferentes sociedades, especialmente a partir da segunda metade do século XX, momento histórico no qual “entra em cena” à bioética. Esta se propõe a investigar a moralidade dos atos humanos.

No sentido etimológico a palavra eutanásia, vem do grego e significa morte boa. É um tema bastante relevante e complexo, pois, sua discussão envolve todos os ângulos possíveis: científico, legal, ético, filosófico, moral, religioso e até mesmo econômico.

A eutanásia pode ser classificada em vários tipos como: eutanásia ativa, eutanásia passiva, voluntaria, não voluntária e involuntária.

A eutanásia ativa trata de uma ação médica pela qual se põe fim a vida de uma pessoa enferma, seja por um pedido do paciente ou a sua revelia. O exemplo típico seria a administração de uma superdose de morfina com a intencionalidade de pôr fim a vida do enfermo. Também chamada como “suicídio assistido”. Pode ser entendida também como a aplicação de meios para provocar a morte antes de sua verificação normal. No entanto, para se ministrar estes meios, deve-se ter confirmado que o enfermo padece de uma moléstia incurável.

A eutanásia passiva consiste basicamente na omissão; isto é, a não aplicação de uma terapia médica com a qual se poderia prolongar a vida da pessoa enferma. Por exemplo, a não aplicação de ventilação mecânica ou a desconexão do respirador em um paciente em fase terminal sem esperanças de vida. Outra aplicação do termo compreende a abreviação da agonia pela cessação do tratamento, uma vez que constitui a omissão planificada de um tratamento que prolongaria a vida. Neste caso, o que ocorre é o adiamento da morte por um breve período de tempo, prolongando um sofrimento desnecessário. Este termo é o que ganha maior evidência no meio profissional. Isto se deve ao fato de que é necessário compatibilizar a questão da morte do paciente sem prognóstico de vida com as questões que envolvem os códigos de ética que regem a prática dos profissionais de saúde. Este ponto é bastante central dentro dos ambientes altamente permeados pelos avanços tecnológicos que, por sua vez, estão cada vez mais permitindo a sustentação da vida por meio de métodos artificiais e contracenam com a necessidade de promover uma morte digna e sem sofrimento.

A eutanásia voluntária quando é provocada por vontade do paciente, isto é, executada por uma pessoa a pedido de outra, para benefício desta mesma. Há uma relação estreita entre eutanásia voluntária e suicídio assistido (em que uma pessoa ajuda outra a acabar com a sua vida), por exemplo, quando A obtém os medicamentos que irão permitir a B que se suicide.

A eutanásia não voluntária provocada sem que o doente manifeste a sua posição. Isto é, quando a pessoa a quem se retira a vida não pode escolher entre a vida e a morte para si, porque, por exemplo: é um recém-nascido irremediavelmente doente ou incapacitado; a doença ou um acidente o tornaram incapaz.

A eutanásia involuntária cometida contra a vontade do paciente. Isto é, quando é realizada numa pessoa que poderia ter consentido ou recusado a sua própria morte, mas não o fez. Seja porque não lhe perguntaram, seja porque lhe perguntaram, mas não deu consentimento, querendo continuar a viver.

2.1 - EUTANÁSIA É LEGALIZADA NO BRASIL?

Não. As leis brasileiras sequer preveem a prática. A eutanásia não possui nenhuma menção nem no Código Penal Brasileiro, que data de 1940, nem na Constituição Federal. Por isso, legalmente falando, o Brasil não tem nenhum caso de eutanásia – quando algo semelhante acontece, recebe o nome de homicídio ou suicídio. Mas, de acordo com a interpretação que advogados e juízes venham a desenvolver, o artigo 121 do Código Penal pode ser empregado para fundamentar posições em relação à prática. O artigo

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