Evidência judicial como instituição processual
Artigo: Evidência judicial como instituição processual. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: renataejakson • 29/11/2014 • Artigo • 257 Palavras (2 Páginas) • 240 Visualizações
Quanto à prova produzida no juízo criminal, embora se admita que seja prova judiciária, enquanto instituto processual, é reconhecida a variação de sua origem “segundo seja o Juízo em que é obtida (civil, criminal, trabalhista etc.)”. [96]
Neste diapasão, Manoel Antônio Teixeira Filho[97], entende que a prova produzida no juízo criminal não pode ter a mesma eficácia perante o juízo de origem e o trabalhista, sob pena de sacrificar-se a instrução processual do processo do trabalho, sendo este um de seus momentos mais importantes.
Afirma, ainda, que nenhum dispositivo de lei obriga o Juiz do Trabalho a acolher a prova produzida em outro juízo para a solução da demanda posta a julgamento e que os objetivos da colheita da prova podem variar entre os juízos, motivo pelo qual o empréstimo da prova do juízo criminal deve ser visto com cautelas, conforme demonstra na seguinte frase:
“[...] Pode o juiz do trabalho, em virtude disso, proceder à instrução processual, segundo as normas e princípios específicos da CLT e da doutrina trabalhista – suplementadas pelas disposições do CPC – sempre que houver necessidade, ficando a prova colhida no juízo criminal como uma espécie de pano de fundo, ou de adminículo para o julgador, que nela poderá se estribar para dar início ao interrogatório das partes e das testemunhas”.[98]
O mesmo doutrinador ressalta que os inquéritos policiais não se prestam como prova emprestada, mas sim, no máximo, como informações ao juízo trabalhista, pois são “autênticos procedimentos administrativos a cargo da Polícia Judiciária, onde, nem sempre, são observados os princípios constitucionais que tutelam o indivíduo”.[99]
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