Evolução Do Direito Do Trabalho
Artigo: Evolução Do Direito Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CarineSilva • 28/4/2014 • 487 Palavras (2 Páginas) • 210 Visualizações
No inicio o trabalho era escravo, esses trabalhadores não tinham qualquer direito trabalhista. A história segue com a servidão, corporações de oficio, revolução francesa, liberalismo até chegarmos à época da revolução industrial, que deu início aos direitos do trabalhador, ou seja, da luta da classe trabalhadora por melhores condições de trabalho e proteção ao trabalho do menor e das mulheres. Transformação do trabalho em emprego.
A primeira Lei do direito do trabalhador foi criada em 1802, que foi a Lei de Peel que limitava há 12 horas a jornada de trabalho dos menores nas fábricas, que não podia ser trabalho noturno. No ano de 1824 foram reconhecidos os sindicatos na Inglaterra, foram implantadas regras sobre higiene e educação do trabalhador e a proibição da jornada de trabalho antes das 6:00 horas e termino após as 21:00 horas.
A primeira Constituição no Brasil surgiu em 1824: Extinção das corporações do ofício. Depois surgiram:
• 1871 a Lei do ventre livre: liberdade para os filhos de escravo
• 1888 a Leia Aurea: liberdade para todos os escravos
• Constituição de 1891: instituiu a liberdade de associação
• Constituição de 1934: jornada de 8 horas, isonomia salarial, salário mínimo, etc
• Constituição de 1937: sindicato único, imposto sindical, poder normativo da justiça do trabalho
• Constituição de 1967 e Emenda Constituição de 1934: não houve nenhuma alteração
• Constituição de 1988
A nossa atual Constituição trata dos Direitos dos Trabalhadores em seus artigos 7º a 11º (capitulo II – Direitos Sociais), do título II ( dos Direitos e Garantias Fundamentais).
O Direito do Trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, visando assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas.
TIPOS DE TRABALHADORES
ESPÉCIE CONCEITUAÇÃO DIFERENCIAL LEI
EMPREGADO SHOPP SUBORDINAÇÃO ART. 3º CLT
EVENTUAL AQUELE QUE PRESTA SERVS OCASIONALMENTE PRECARIEDADE ART. 602, CC
AUTÔNOMO POR CONTA PRÓPRIA INDEPENDÊNCIA ARTS 593 A 609, CC
AVULSO INTERMEDIAÇÃO OGMO OU SINDICATO NÃO VINCULAÇÃO LEI 8.630/93
MANDATÁRIO ADMINISTRA INTERESSES DE OUTRÉM INDEPENDÊNCIA RELATIVA ARTS. 653 A 691, CC
TRANSPORTADOR AQUELE QUE TRABALHA NO TRANSPORTE POR CONTA PRÓPRIA INDEPENDÊNCIA ARTS. 730 A 756, CC
EMPREITEIRO AQUELE QUE SE COMPROMETE A REALIZAR OBRA CERTA, RECEBENDO REMUNERAÇÃO PELA OBRA REALIZADA REMUNERAÇÃO POR RESULTADO ART. 610 A 626, CC
APRENDIZ O ESTUDANTE MAIOR DE 14 E ATÉ 24 ANOS (APRENDIZAGEM PROFISSIONAL) FINALIDADE EDUCATIVA CLT, ART. 428 A 433 E ECA
TEMPORÁRIO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
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