Evolução do código civil brasileiro
Exam: Evolução do código civil brasileiro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: milafranca • 7/4/2014 • Exam • 327 Palavras (2 Páginas) • 202 Visualizações
Sobre a evolução da codificação civil brasileira, pode-se afirmar que:
a. O Código Civil brasileiro foi influenciado pelo movimento de patrimonialização dos direitos.
b. A (re)personalização do Direito Privado permite que se considere que a pessoa serve ao Estado e não o Estado à pessoa.
c. O mínimo existencial em nada influencia o Direito Civil, uma vez que considerado categoria exclusivamente constitucional.
d. Tratando-se de um código que representa o Estado Social, a intervenção deste nas relações privadas será mínima.
e. A constitucionalização do Direito Privado permitiu a elevação à categoria de direitos constitucionais de institutos que antes eram considerados exclusivamente de Direito Civil.
Questão objetiva 2
(DPE-TO - 2013) Acerca do Direito Civil, assinale a opção correta:
a. O princípio da eticidade, paradigma do atual Direito Civil Constitucional, funda-se no valor da pessoa humana como fonte de todos os demais valores, tendo por base a equidade, boa-fé, justa causa e demais critérios éticos, o que possibilita, por exemplo, a relativização do princípio do pacta sunt servanda (o contrato faz lei entre as partes), quando o contrato estabelecer vantagens exageradas para um contratante em detrimento do outro.
b. Cláusulas gerais, princípios e conceitos jurídicos indeterminados são expressões que designam o mesmo instituto jurídico.
c. A operacionalidade do Direito Civil está relacionada à solução de problemas abstratamente previstos, independentemente de sua expressão concreta e simplificada.
d. Na elaboração do Código Civil de 2002, o legislador adotou os paradigmas da socialidade, eticidade e operacionalidade, repudiando a adoção de cláusulas gerais, princípios e conceitos jurídicos indeterminados.
e. No Código Civil de 2002, o princípio da socialidade reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, razão pela qual o direito de propriedade individual, de matriz liberal, deve ceder lugar ao direito de propriedade coletiva, tal como preconizado no socialismo real.
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