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Evolução dos direitos humanos

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Por:   •  24/10/2014  •  Artigo  •  383 Palavras (2 Páginas)  •  187 Visualizações

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Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica” (utilize no mínimo 15 e no máximo 20 linhas)

Os direitos humanos de primeira geração surgiram nos séculos XVII, XVIII e XIX: Carta Magna. Nessa época foram mencionados direitos que traduziam o valor de liberdade.

Os direitos são bens e vantagens que são prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são de assegurar, caso seja violado.

Conforme o art. 5º todos são iguais perante a lei, sem destinção de qualquer natureza, garantindo o direito à liberdade, à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade. A saúde é direito de todos e dever do estado, ela se enquadra em Direitos Fundamentais Sociais. É um assunto de extrema relevância para a sociedade, pois existe uma grande preocupação com a qualidade de vida.

Por exemplo, aqui no Brasil essa questão da saúde é tratado com total descaso dos seus governantes, muitas vezes com falta de infra-estrutura para receber seus pacientes debilitados, comprometento as garantias que estão dentro da nossa constituição. Então podemos atribui-lo como direito difuso, pois diz respeito à toda sociedade.

Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica” (utilize no mínimo 15 e no máximo 20 linhas)

Os Direitos Humanos de terceira geração são marcados pela mudança da sociedade, houve grande mudança na comunidade internacional (sociedade de massa, crescente desenvolvimento tecnológico e científico), as relações econômico-sociais se modificam profundamente. Novos problemas e preocupações mundiais surgem, como por exemplo; a noção de preservacionismo ambiental e as dificuldades para a proteção dos consumidores. O ser humano é implantado em uma coletividade e passa a ter direitos de solidariedade. Ao lado dos direitos sociais, que foram chamados de direitos de segunda geração, emergiram hoje direitos de terceira geração. O mais importante deles é reivindicado pelos movimentos ecológicos: o direto de viver num ambiente não poluído (Norberto Bobbio, A era dos direitos, p.6). Existem algumas dimensões: direito individual a uma vida digna e sadia e intergeracional, dever de preservar para as gerações futuras.

Mas podemos concluir que o meio ambiente é um direito fundamental de todos, ele se enquadra no direito difuso, pois não se trata de um direito individual, é um interesse que cada um possui pelo fato de pertencer à pluralidade.

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