Evolução histórica da segurança social
Seminário: Evolução histórica da segurança social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Adalene • 23/5/2014 • Seminário • 621 Palavras (3 Páginas) • 375 Visualizações
ETAPA 1
Aula –tema: Evolução histórica da previdência. Seguridade Social, Organização e Financiamento da Seguridade Social. Contribuintes da Seguridade Social.
Os objetivos da Seguridade Social estão sendo cumpridos pelo Poder Público e pela sociedade?
O art. 194, parágrafo único, da Constituição Federal, determina que cabe ao Poder Público organizar a Seguridade Social, estabelecendo os princípios constitucionais que a regem.
Sendo 8 estes objetivos:
I – universalidade da cobertura e do atendimento; tendo universalidade da cobertura em toda e qualquer situação de vida, riscos sociais, que possam gerar necessidades, tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte. Já a universalidade do atendimento, diz respeito aos titulares do direito social, ou seja, todas as pessoas possuem tal direito.
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; Este princípio igualou os direitos das populações urbanas e rurais.
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; a seletividade pressupõe que os benefícios serão concedidos à quem deles realmente necessitar, e a distributividade, refere-se a distribuição de renda e do bem estar social e se faz presente quando da concessão de benefícios de prestação continuada a idosos e deficientes de baixa renda.
IV – irredutibilidade do valor dos benefícios; este princípio garante ao segurado a irredutibilidade do valor nominal de seu benefício, ou seja, o benefício não pode sofrer redução.
V – equidade na forma de participação no custeio; levando em consideração a capacidade de cada contribuinte, a equidade permite que a contribuição seja realizada de forma igualitária somente entre pessoas iguais, cobrando mais de que tem maior capacidade de pagamento, beneficiando dessa forma quem não possui as mesmas condições.
VI – diversidade da base de financiamento; além das fontes de financiamento previstas no Art. 195, incisos I ao IV da CF/88, podem-se instituir outras fontes de custeio, desde que por lei complementar respeitando certos requisitos.
VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados; cabendo dessa forma não somente ao Governo gerenciar a Seguridade, mas aos aposentados, trabalhadores e empregados, permitindo democraticamente um maior controle aos interessados, através de criação de órgãos para discussões previdenciárias.
No que consiste a Saúde em termos constitucionais?
Na literalidade do texto constitucional, a saúde é direito de todos e dever do Estado (gênero), garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (artigo 196), assegurando-se assim que a saúde seja prestada à todos que dela necessitar, independentemente de filiação e de contribuição para o financiamento da seguridade social.
É um direito amplo, pois a Constituição Federal
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