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Exame 150738

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Por:   •  7/11/2013  •  563 Palavras (3 Páginas)  •  206 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO

NÚMERO DO PROCESSO: 1146-63.2012.5.18.0002


CONTESTAÇÃO com fundamento nos art. 847, CLT e arts. 300, 301 e 302 do CPC.


QUALIFICAÇÃO DAS PARTES: Clínica das Amendoeiras, qualificação, endereço completo … e Jussara Péclis, qualificação, endereço completo …

PRELIMINAR DE INÉPCIA DO PEDIDO DE ENTREGAR O RELÓGIO (só por desencargo de consciência, mesmo!)
O pedido de entregar o relógio é obrigação de dar coisa certa e não de fazer, pelo que o pedido de obrigação de entregar o relógio (fazer) não corresponde à narrativa dos fatos (obrigação de dar), nos termos do art. 295, inc. I, § único, inc. II do CPC, pelo que se requer a extinção do feito sem solução de mérito por inépcia (art. 301, inc. III do CPC).

PRELIMINAR DE INÉPCIA DO PEDIDO DE AVISO PRÉVIO (só por desencargo de consciência, mesmo!)
O pedido de pagamento de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é inepto (art. 295, inc. I, § único, inc. III do CPC) uma vez que a rescisão do contrato de trabalho se deu antes da publicação da Lei 12.506/11 que se deu no dia 13.10.2001 e a rescisão se deu em 15.07.2011, pelo que se requer a extinção do feito (pedido) sem solução de mérito.

PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Tendo em vista que a RT foi proposta em 12.12.2012, alegar prejudicial quinquenal de todos os direitos trabalhista anteriores aos cinco da data da propositura da reclamação, 12.12.2007, nos termos do art. 7º, inc. XXIX da CF e OJ 305, SDI-1, TST.

MÉRITO:

DA INEXISTÊNCIA DA MULTA DO ART. 477 CLT
Verbas quitadas e homologadas com eficácia liberatória para o empregador nos termos do § 2º do art. 477 da CLT, com depósito em conta da empregada (§ 6º art. 477, CLT) não tendo porque reclamar da multa do § 8º do art. 477 da CLT.

DA INEXISTÊNCIA DO DIREITO AO AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
A reclamante foi despedida sem justa causa no dia 15.07.2011, portanto, antes da entrada em vigor da Lei 12.506/11, lei do aviso prévio proporcional, portanto a regra nova somente se aplicaria aos contratos extintos depois do dia 13.10.2011, data da publicação, nos termos ainda da súmula 441, TST. Assim, o aviso prévio dado e trabalhado de apenas 30 dias foi juridicamente válido nos termos do art. 7º, inc. XXI da CF e art. 487 da CLT.

DA INEXISTÊNCIA DO DIREITO AO RELÓGIO DE OURO
Quando da admissão da empregada, 18.11.2000, o regulamento de empresa que previa a dação de um relógio de ouro a empregada, havia sido alterado em fevereiro de 2000 para a dação de uma foto com a equipe de trabalho, alteração que somente geraria efeitos para os empregados admitidos após a mudança do regulamento, o que é o caso de Jussara Péclis, nos termos da súmula 51, inc. I do TST.

DA INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE HORAS EXTRAS PELOS INTERVALOS
Como a empregada tinha jornada de apenas 4 horas por dia (das 15hs às 19hs) não há qualquer previsão legal de intervalo, de modo que a concessão de qualquer intervalo fora do previsto em lei é considerado tempo à disposição do empregador

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