Exames De Mudança De Função
Trabalho Escolar: Exames De Mudança De Função. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: aleksandrode • 12/10/2013 • 979 Palavras (4 Páginas) • 580 Visualizações
exame de mudança de função
De acordo com a NR 7, entende-se por mudança
de função toda e qualquer alteração de atividade,
posto de trabalho ou de setor que implique a exposição
do(a) trabalhador(a) a risco diferente daqueles
a que estava exposto antes da mudança.
Este exame deverá ser realizado somente se ocorrer
alteração do risco a que o(a) trabalhador(a)
fi cará exposto(a). Poderá ocorrer troca de função
na empresa sem mudança de risco, e assim não
haverá necessidade do referido exame. Segundo o
item 32.2.3.2 da NR 32, mesmo que a mudança de
função tenha caráter provisório, torna-se necessário
o exame.
O médico do trabalho deve certifi car-se de que
o(a) trabalhador(a) está apto(a) às novas tarefas
em um posto de trabalho com a presença de novos
riscos. O exame médico de mudança de função
será obrigatoriamente realizado antes da data da
mudança
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O PCMSO - Programa de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Norma Regulamentadora NR 7 com redação dada pela Portaria nº 24, de 29-12-1994, fazendo parte do compêndio de Normas Regulamentadoras estabelecidas pela Portaria 3214/78, com objetivo de monitorar individualmente os trabalhadores expostos aos agentes químicos, físicos e biológicos definidos pela Norma Regulamentadora – NR 9 (PPRA).
Abrangência do Programa
O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo da saúde dos trabalhadores e deve estar articulado com as exigências das demais Normas Regulamentadoras estabelecidas pelo MTE.
Abordagem do Programa
Relação entre a saúde e o trabalho e considerações de questões incidentes sobre o homem, com ênfase no instrumental clínico-epidemiológico, havendo prioridade para a prevenção, rastreamento e diagnóstico dos aspectos de saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da existência de doenças ocupacionais.
Implementação do programa
O PCMSO deve possuir uma estrutura mínima, contendo os itens abaixo:
• Identificação da empresa, razão social, endereço, CNPJ, ramo de atividade de acordo com o Quadro I da NR 4 e respectivo Grau de Risco, número de trabalhadores e sua distribuição por sexo e ainda horários de trabalho e turnos;
• Com base no PPRA (NR 09) e nas atividades e processos de trabalho verificados, além do mapeamento de riscos, definição de critérios e procedimentos, devem ser definidos os exames médicos a serem adotados;
• Programação anual dos exames clínicos e complementares específicos para os riscos detectados, definindo-se, explicitamente, quais trabalhadores ou grupos de trabalhadores serão submetidos a que exames e quando;
• Outras avaliações médicas especiais.
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
• Admissional;
• Periódico;
• De retorno ao trabalho;
• De mudança de função;
• Demissional.
Os exames realizados para atendimento ao PCMSO compreendem:
• Avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;
• Exames complementares, realizados de acordo com os termos especificados na NR 07 e seus Anexos;
Para o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) serve qualquer modelo ou formulário desde que traga as informações mínimas descritas abaixo:
• Identificação do trabalhador podendo ser utilizado o número de identidade ou carteira de trabalho. A função pode ser completada pelo setor em que o empregado atua;
• Nome do médico coordenador, quando houver, e do médico encarregado do exame, com endereço ou forma de contato e número do CRM;
• Data do exame e assinatura do médico encarregado pelo exame clínico;
• Definição
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