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Exames De OAB De Trabalho

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Por:   •  19/9/2014  •  443 Palavras (2 Páginas)  •  352 Visualizações

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Exercícios subjetivos:

01.

a) Mesmo possuindo procuradores diferentes, o prazo não será diferenciado porque o TST entende que o disposto no Art. 191 do CPC é inaplicável ao Processo do Trabalho, conforme OJ 310 SDI-1.

b) Será desnecessário o depósito recursal pela empresa “B”, pois havendo condenação solidária e já havendo recolhimento pela empresa “A”, que não requereu sua exclusão da lide, o depósito por ela feito poderá ser aproveitado pela empresa “B”, na forma da Súmula n. 128, III, do TST.

02.

A) A gratuidade de justiça está regulamentada no Art. 790, § 3º, da CLT e na Lei n. 1.060/50. A jurisprudência do TST admite que tal benefício seja requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, o seja no prazo alusivo ao recurso – OJ nº 269 da SDI-I do TST –, o que ocorreu no caso em exame OU Sim, seria possível o deferimento de ofício da gratuidade, desde que presentes os requisitos do Art. 790, § 3º, da CLT.

B) A jurisprudência consolidada preconiza que basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado quanto ao seu estado de miserabilidade para que se configure a situação econômica que justifique a concessão de tal benefício, na forma da OJ nº 304 da SDI-I do TST.

Sendo assim, tecnicamente, está incorreta a decisão que denegou seguimento ao recurso porque, comprovado o preenchimento dos requisitos para sua concessão, poderia o Juiz de origem conceder a gratuidade, ou, ao menos, deixar o recurso ter seguimento para que o julgador de 2º grau decidisse sobre a concessão do benefício requerido em sede recursal.

03.

A) Ainda é possível ao reclamante manifestar seu inconformismo, que deverá materializar-se num recurso ordinário adesivo, já que aplicável o Art. 500 do CPC em sede trabalhista.

B) A empresa “X”, por ser sociedade de economia mista, estará obrigada a efetuar o preparo, pois não é dele isento.

04.

A) A sentença não estará submetida ao duplo grau de jurisdição porque a condenação é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos sendo caso de aplicar-se a Súmula 303, I, “a” do TST.

B) Para os Municípios, o pagamento das dívidas se fará por precatório quanto aos valores acima de 30 salários mínimos e por RPV (requisição de pequeno valor) nos valores inferiores a tal patamar. No caso em exame, em razão do valor da condenação, Joana deverá receber o crédito por Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Guilherme, por precatório.

Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CRFB/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.

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