Exercício De Saúde E Segurança Do Trabalho E Ocupacional
Exames: Exercício De Saúde E Segurança Do Trabalho E Ocupacional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ana.paula • 24/11/2013 • 1.598 Palavras (7 Páginas) • 648 Visualizações
Exercício de saúde e Segurança do Trabalho e Ocupacional
1 – As NR’s são obrigatórias para quais entidades?
R: São de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
2 – As NR’s também se aplicam em quais outras condições?
R: Aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomam o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.
3 – As NR’s eliminam as obrigatoriedade de outros diplomas legais?
R: A observância das NR's não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
4 – Qual é o órgão, de âmbito nacional, competente para coordenar a CANPAT e o PAT, bem como fiscalizar o cumprimento dos preceitos legai e regulamentos sobre segurança e medicina do trabalho em todo território nacional?
R = É a SSST \ Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.
5 – Qual é a outra importante competência da SSST?
R = Conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e saúde no trabalho.
6 – A nível regional,a quem cabe executar as atividades citadas na questão de número 04?
R = Compete a Delegacia Regional do Trabalho \ DRT.
7 – Quais são as competências específicas das DRT’s em matéria de saúde e segurança no trabalho?
R = São elas : a) adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho ; b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentos sobre segurança e medicina do trabalho ; c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço , canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos ; d) notificar as empresas , estipulando prazos para eliminação e/ou neutralização de insalubridade; e) atender requisitos judiciais para a realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho registrado no MTb.
8 – De acordo com a NR-01 quem é considerado como “empregado”?
R = A pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
9 – Elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trablho é uma atribuição de quem na relação de trabalho?
R = Do empregador.
10 – O que deve ser feito antes do inicio das atividades de um estabelecimento novo?
R = Deve ser solicitado a aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do MTb.
11 – Que documento é emitido,pelo Órgão Regional do MTB,após a imspeção prévia?
R = O CAI-Certificado de Aprovação de Instalações.
12 – Em que outra situação deve ser solicitado à aprovação do Órgão Regional do MTB?
R = Quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e\ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
13 – Qual é o objetivo da inspeção prévia e da declaração de instalações?
R = É o de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e\ou doenças do trabalho.
14 – Em que condições poderá ser procedida a interdição ou o embargo?
R = A vista de um laudo técnico do serviço que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador.
15 – Qual o significado legal de “grave e iminente risco”?
R = Toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente de trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.
16 – O que deve ocorrer na empresa com sua interdição?
R = A paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.
17) E no caso de embargo ?
17 – E no caso de embargo?
R = Na paralisação total ou parcial da obra.
18 – Quem pode requerer a interdição ou o embargo?
R = O Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou da Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM , pelo agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical.
19 – A empresa pode recorrer da interdição ou do embargo?
R = Pode, desde de que o faça no prazo máximo de 10(dez) dias dessa decisão.
20 – Em decorrência da interdição, ou do embargo,o que deve ocorrer com os empregados?
R = Receberão seus salários normalmente, como se estivessem em efetivo exercício.
21 – Qual o significado da sigla SESMT?
R = Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
22 – O dimensionamento do SESMT é determinado, em regra geral, tendo por referências características da empresa?
R = A gradação de risco e o número de empregados.
23 – Quais são os profissionais especializados que podem fazer parte de um SESMT?
R = Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
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