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Exploracao Sexual

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Por:   •  12/6/2014  •  1.309 Palavras (6 Páginas)  •  425 Visualizações

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O crime de exploração sexual sempre existiu, mas após apresentação da novela da emissora Globo, “Salve Jorge”, escrita pela teledramaturga Glória Perez, que tem como assunto principal o tráfico internacional de mulheres com o propósito de prostituição, o tráfico de crianças com o propósito de adoção ilegal e o tráfico de drogas, o tema teve uma maior divulgação e despertou na população brasileira um sentimento de revolta, fazendo com que as pessoas se conscientizassem e refletissem o assunto a ponto de denunciar esse tipo de crime.

A manchete informa e deixa claro que o esquema de tráfico internacional age em bandos com muita cautela, tendo cada meliante sua função definida como providenciar os documentos, coordenar os embarques e desembarques. E essa é atualmente a realidade brasileira.

A exploração sexual consiste em atividades sexuais remuneradas, como a exploração no comércio do sexo, a pornografia infantil ou a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. Não é somente quando ocorre o ato sexual propriamente que se caracteriza a exploração sexual, inclui também qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade físico-sexual entre a vítima e o explorador.

O tráfico para fins de exploração sexual comercial de mulheres, crianças e adolescentes é um fenômeno complexo que combina fatores de gênero, idade e condição sócio-econômica. Trata-se de uma prática em expansão. O tráfico de pessoas uma das práticas mais rentáveis do mundo, juntamente com o tráfico de armas e o tráfico de drogas, chega a movimentar mais de US$12 bilhões ao ano.

Os principais fatores influenciadores são a crescente pobreza, miséria, exclusão social, desigualdade social, a globalização econômica e a feminização da pobreza que acaba por vitimizar crianças e adolescentes que pelas suas condições financeiras são selecionados para serem explorados sexualmente, porém há mais elementos a serem considerados: a violência familiar também pode favorecer a ação dos exploradores visto que muitas vezes o ambiente é de alcoolismo, drogas, agressões físicas e psicológicas, e até mesmo estupro, estes fatos muitas vezes levam crianças e adolescentes para as ruas como uma maneira de fugir da violência que sofrem em casa.

As formas mais comuns de aliciamento para a exploração sexual e o tráfico internacional são as falsas ofertas de emprego (fruto da vulnerabilidade sócio-econômica e psicológica da vítima), promessas de vida melhor (escola, conhecimento de língua estrangeira, salário e etc.) e de casamento e a demanda (o cliente, aquele que se beneficia pela impunidade e até mesmo por uma cultura machista que faz com que tratem o sexo feminino como objetos de prazer, sujeitas a serem compradas ou vendidas e esse pensamento não distingue mulheres de crianças e adolescentes).

Questões como prevenção, punição e inserção das vítimas na sociedade estão sendo amplamente discutidas, assim como alterações em dispositivos da lei ultrapassados e documentos internacionais que estão sendo criados e recriados.

Para o direito penal brasileiro, atualmente, considera-se tráfico: “Promover ou facilitar a entrada, no território nacional de mulher que nele venha exercer a prostituição, ou a saída de mulher que vá exercê-lo no estrangeiro” (artigo 231 – CP). A pena cominada à forma simples do tráfico é de três a oito anos de reclusão; podendo ser agravada (quatro a dez anos de reclusão) se “a vítima é maior de catorze e menor de 18 anos ou se o agente seu ascendente, descendente, marido irmão, tutor ou curador ou pessoa a que esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda”. Mais agravada a pena será (cinco a 12 anos) se há “emprego de violência, grave ameaça ou fraude”, além da pena correspondente à violência. Recorde-se que no caso do crime ter sido praticado contra menor de quatorze anos “presume-se a violência”. Por fim, se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também cumulativamente a pena de multa.

No Brasil os crimes de violência sexual contra crianças e adolescente estão amparados no Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Constituição Federal de 1988.

Quanto ao tráfico de mulheres, a Convenção sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher estabelece, em seu art.6º que os Está-partes tomarão as medidas apropriadas, inclusive as de caráter legislativo, para suprimir todas as formas de tráfico de mulheres e exploração da prostituição da mulher.

O Plano Nacional Brasileiro foi estruturado a partir de seis eixos fundamentais: análise da situação; mobilização e articulação; defesa e responsabilização; atendimento; prevenção; eprotagonismo infanto-juvenil.

A análise da situação busca conhecer o fenômeno dessa violência em todo o país para monitoramento e avaliação do Plano. Iniciativas como Pesquisa Nacional sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes (Pestraf) e CPMI da Exploração Sexual dentre outras, já estão sendo desenvolvidas.

A mobilização e articulação visam fortalecer articulações em âmbito nacional, regional e local de combate e eliminação da violência sexual, garantindo a participação da sociedade nesse processo, são exemplos:

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