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FALHA DE UM ENGENHEIRO CIVIL

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Por:   •  13/12/2013  •  2.151 Palavras (9 Páginas)  •  2.684 Visualizações

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FALHA DO ENGENHEIRO CIVIL

Análise baseada no Código de Ética - RESOLUÇÃO Nº 1.002, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002. Com o objetivo de Compreender o erro e a devida causa.

O Não cumprimento dos deveres e o exercício de condutas vedadas pelo código de ética.

“Art. 13. Constitui-se infração ética todo ato cometido pelo profissional que atente contra os princípios éticos, descumpra os deveres do ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos reconhecidos de outrem.

Art. 14. A tipificação da infração ética para efeito de processo disciplinar será estabelecida, a partir das disposições deste Código de Ética Profissional, na forma que a lei determinar.”

Reportagem:

“Desabamento de Prédio em Belém expõe risco da construção civil nas cidades.

Postado em 30 de janeiro de 2011 - 2:23h. Por Gustavo Cunha Mello

O prédio de 35 andares, Edifício Real Class, ainda em construção na sua fase de acabamento, pertencente a construtora Real Engenharia e localizado na Rua 3 de Maio, entre José Malcher e Magalhães Barata, em Belém, desabou por volta das 14:00h deste sábado (29 de janeiro de 2011). Chovia e ventava muito no momento do desabamento.

A destruição foi total, afetou a estrutura de edifícios e casas na vizinhança, danificou a rede elétrica, e os escombros atingiram pessoas que passavam no momento do desabamento (inclusive dentro de carros). Vários carros que estavam na rua ficaram cobertos de poeira e pedras. Um bloco de concreto caiu no meio da rua. Informações preliminares indicam que um edifício ao lado do prédio também corre o risco de cair.

Relatos dão conta que alguns operários que trabalhavam no local estariam sob os escombros. No entanto, as informações ainda são desencontradas, a Real Engenharia estimava que haviam 3 operários no local, outras pessoas ligadas à obra indicam 8 trabalhadores, mas ainda há dúvidas se outras pessoas que passavam pela obra também possam estar soterradas chegando possivelmente a 20 vítimas.

A área está isolada, pois ainda há risco de novos desabamentos, inclusive dos prédios vizinhos, prejudicando o acesso às residências e complicando todo o trânsito na região, todos os ônibus que transitam pela Rua Jose Malcher estão com o itinerário alterado para a Rua Antonio Baenã. A Celpa (Companhia de Energia do Pará) informa que foi necessário desligar a energia que atende parte dos bairros de Nazaré, São Braz e Cremação, por conta do desastre.

Equipes do Corpo de Bombeiros e ambulâncias do Samu estão no local. Bombeiros que estavam de folga foram convocados para ajudar. No entanto, não há um plano para eventos desta natureza e a Defesa Civil se viu obrigada a pedir ajuda às empresas privadas para fornecerem equipamentos. Foi assim que muitas horas depois do desabamento, fato crucial para o salvamento das vítimas ainda com vida, uma empresa privada (REICON) gentilmente disponibilizou Pás, Empilhadeiras e Retro-escavadeiras.

Há informações preliminares – não confirmadas – de um engenheiro civil que supostamente trabalhou na construção do prédio Real Class e que relatara haver um erro absurdo na concretagem de pilares dos primeiros pavimentos. O presidente do Crea-PA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Pará) e fiscais do Setor de Fiscalização do Conselho estão no local do acidente. Segundo levantamento preliminar, não havia denúncias no CREA-PA de que o prédio ameaçava cair e, a princípio, o registro do técnico responsável pela obra está regular.

Tragédias como esta nos remetem ao caso do Palace II, no Rio de Janeiro, e desvenda os riscos a que estão submetidos os compradores de imóveis. Este é um problema que se repete com alguma frequência no Brasil. Como evitá-lo? O que fazer? Como garantir a qualidade das estruturas de um imóvel em construção? Como vistoriar um imóvel usado, no momento da compra? Por que existem acidentes na construção civil? Quem fiscaliza as construções?

Por que ocorrem desabamentos na construção civil? Os erros técnicos que geram estes acidentes na construção civil têm três causas básicas:

• Erros de avaliação na escolha do terreno, pela falta de uma sondagem séria que identifique os materiais que compõem o solo (areia, argila, aterros, áreas de turfa).

• Erros de cálculo das fundações, da estrutura, distorções do projeto arquitetônico, etc.

• Erros na execução da obra, resultantes da aplicação de materiais de baixa qualidade ou inadequados. Um exemplo é a utilização de areias com salitre encontradas próximas ao mar, que comprometem a qualidade do concreto pela corrosão na armadura de ferro — problema que pode surgir até muitos anos após a conclusão da obra.

No Recife e Olinda aconteceram casos de desabamentos em construções sobre solos de saibro (Massapé). As quais deveriam ter fundações mais profundas e com apoio em colunas de aço – se possível atingindo e fixando-se na rocha no subsolo. Mesmo assim ainda precisam ter altura e pesos restritos.

Há ainda outros erros de engenharia que comprometem a qualidade dos imóveis e trazem riscos a sua habitabilidade.

• Erros associados a instalações elétricas mal feitas (causa da maioria dos sinistros que ocorrem nas edificações).

• Erros associados a instalações sanitárias e hidráulicas precárias (que provocam infiltrações nas estruturas, alvenarias e instalações elétricas) e a instalações de gás canalizado ou de botijões de gás que desrespeitam normas mínimas de segurança.

• A instalação de botijões de gás no interior das edificações tem provocado explosões com mortes. Tais instalações devem ficar fora das edificações, em local protegido e bem ventilado.

• Instalações de gás canalizado também podem causar acidentes fatais, quando são executadas com negligência.

A fiscalização da qualidade das obras é realizada pelas prefeituras, que têm o poder de regular o controle e uso do solo urbano. De acordo com a Constituição de 1988 está sob a competência da prefeitura o policiamento administrativo para regulamentar, controlar e fiscalizar todos os tipos de edificações (residenciais, industriais e comerciais). Há ainda o Estatuto das Cidades que determina a criação do Plano Diretor, através do qual permite às prefeituras aplicar sanções pelo descumprimento da legislação de

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