Responsabilidades do engenheiro civil na obra
Artigo: Responsabilidades do engenheiro civil na obra. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Noslidesilva • 11/12/2014 • Artigo • 431 Palavras (2 Páginas) • 670 Visualizações
De acordo com a Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), o engenheiro civil está apto a desempenhar diversas funções, dentre elas supervisão, coordenação e orientação técnica; Estudo, planejamento, projeto e especificação. Além das aptidões eles também têm responsabilidades, as quais estão dispostas na Resolução nº 1.025/2009, do CONFEA, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências
Art. 7º - Compete ao ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DE FORTIFICAÇÃO e CONSTRUÇÃO:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos. (CONFEA, 1973)
2.2 RESPONSABILIDADES DO ENGENHEIRO CIVIL NA OBRA
Ao assumir um projeto de engenharia, independente do tipo de obra que se trate, o engenheiro deve responder pela obra na parte em que foi incumbido. Isso significa que se ele foi o autor do projeto estrutural deve responder legalmente por falhas, caso elas ocorram. O mesmo vale para todos os outros projetos envolvidos em uma obra, bem como sua execução. Caso seja comprovado que o erro existente esteja na execução da obra, o engenheiro responsável pela execução deve assumir as consequências, que podem consistir desde um prejuízo financeiro até o óbito de pessoas envolvidas,
respondendo legalmente por isso.
Para garantir que sempre haja um responsável, o CONFEA, no artigo 1º da Resolução nº 141/64, dispõe que “nenhuma obra poderá ser executada sem prévia anotação, no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, do nome da pessoa física responsável técnica por sua execução” (CONFEA, 1964). Em outras palavras, toda obra deve ter um responsável técnico (RT) devidamente registrado no CREA
A falta de ética é um problema que está muito presente no mercado de trabalho, em todas as áreas. Na engenharia civil não é diferente.
Um exemplo claro e corriqueiro na engenharia é o profissional que assina um projeto que não realizou, apenas cobrando um valor baixo pela inserção de seu nome no documento, não sabendo nem o local em que a obra será realizada. Outro exemplo é o do profissional que não segue à risca o que foi projetado e faz alterações sem nenhum embasamento no projeto quando de sua execução.
A Resolução nº 205, de 30 de setembro de 1971, do CONFEA, adota o Código de Ética Profissional do Engenheiro, do Arquiteto e do Engenheiro Agrônomo, acompanhado de um guia para sua aplicação.
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