FGTS
Seminário: FGTS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: naraelide • 26/5/2014 • Seminário • 734 Palavras (3 Páginas) • 472 Visualizações
1. Gustavo Vaz promove execução em face de Fabiano, perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio – RJ. No curso da execução, o credor observa que o devedor somente possui os seguintes bens de sua propriedade: a) conta de FGTS ativa; b) um jazigo onde estão os restos mortais dos pais, esposa, filhos e netos do executado.
Indaga-se:
Se a penhora pode ou não recair sobre estes bens que integram o patrimônio de Fabiano ou se os mesmos devem ser considerados como impenhoráveis? Justifique.
a) conta de FGTS ativa;
Não poderá ser penhorado o FGTS, por se tratar de provento direto ou indireto de funcionalismo privado (art. 649, IV, CPC).
b) um jazigo onde estão os restos mortais dos pais, esposa, filhos e netos do executado. Responda, pontualmente, se a penhora pode ou não recair sobre estes bens que integram o patrimônio de Fabiano ou se os mesmos devem ser considerados como impenhoráveis.
Não há previsão legal em relação a penhorabilidade ou não do jazigo, entretanto há jurisprudência que sustenta o princípio da dignidade da pessoa humana e a função social do uso do bem, não podendo assim, nesse caso concreto, como o patrimônio ser penhorado.
Acordão:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO. PENHORA SOBRE JAZIGO:
IMPOSSIBILIDADE. EXTENSÃO DA PROTEÇÃO DADA A BEM DE FAMÍLIA.
I. A ilegitimidade passiva, arguida pelo agravante, já foi objeto de agravo de instrumento anteriormente interposto, autuado sob o n. 2004.01.00.051413-0/MG. Validade da decisão proferida naquele agravo de instrumento.
II. Desde o advento da Lei 8.009/1990, os tribunais vêm ampliando a proteção
Boletim Informativo de Jurisprudência 27 dada ao bem de família, incluindo também os móveis que guarnecem a entidade familiar.
A impenhorabilidade destes bens consta, atualmente, no art. 649, II, do CPC.
III. Interpretando-se o art. 5º da Lei 8.009/1990, há de se entender como extensão do domicílio a última morada dos membros da entidade familiar, sendo impenhorável, desta forma, o jazigo.
IV. O interesse da Fazenda Nacional de receber seu crédito não pode se sobrepor à moral e ao respeito aos mortos.
V. Agravo de instrumento parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Decide a Turma, à unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto de decisão proferida nos autos de execução fiscal, que manteve a penhora de jazigo familiar. Argumentou o agravante ser o jazigo impenhorável, em razão da interpretação extensiva do art. 5º da Lei 8.009/1990.
A Turma entendeu que assiste razão ao agravante.
Desde o advento da Lei 8.009/1990, os tribunais têm evoluído o conceito de bem de família. A proteção foi estendida, inclusive, para os imóveis de pessoas solteiras, separadas e viúvas, conforme Súmula 364, do STJ.
Além de proteger o imóvel, a
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