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FGTS

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Por:   •  26/9/2014  •  2.909 Palavras (12 Páginas)  •  963 Visualizações

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FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS

1. CONCEITO E FINALIDADE:

Comumente conhecido somente por sua sigla: FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador em face de sua demissão imotivada, ou seja, sem justa causa.

Na realidade, o FGTS foi instituído no Brasil em 1966 com o objetivo de criar uma poupança compulsória para os empregados e substituir o direito de estabilidade nos empregos dos trabalhadores.

Trata-se de uma conta que é formada pela soma total destes depósitos e estes valores pertencem aos trabalhadores, que de acordo com a situação, poderão adquirir o direito de sacá-los.

1.1 - Legislação pertinente

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi instituído pela Lei 5107/66 e regulamentado pelo Decreto 59.820/66.

Atualmente a Lei que rege o sistema do FGTS é a Lei 8036/90, regulamentada pelo decreto 99.684/90.

Na realidade, já foram publicadas diversas outras leis que modificaram a Lei 8036/90, todavia, esta ainda está vigente e representa a principal fonte de consulta para quase todas as questões relativas ao FGTS.

1.2 - Quem tem direito ao FGTS

Todos os trabalhadores que desenvolvem suas funções sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho estão incluídos.

Também estão incluídos neste rol, os trabalhadores temporários, os trabalhadores avulsos, os trabalhadores safreiros, os atletas profissionais, os trabalhadores rurais e, de forma facultativa, os empregados domésticos.

É importante ressaltar que antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, a inclusão ou não no FGTS era opcional. É que na realidade o FGTS, surgiu em 1967 e a opção ao seu regime era facultativa.

1.3 - Quem tem a obrigação de recolher o FGTS?

De acordo com a legislação é ônus do empregador efetuar o recolhimento do FGTS do trabalhador, ou seja, o FGTS não é descontado do empregado, pois deve ser pago pelo empregador.

Este recolhimento é realizado mensalmente, no percentual de 8% sobre o salário do trabalhador e deve ser efetuado até o sétimo dia do mês subseqüente ao mês trabalhado.

Para os casos dos trabalhadores contratados sob a égide da Lei 11.180/05, ou seja, contrato de aprendizagem, o percentual a ser recolhido é de 2% sobre seu salário.

O percentual também é de 2% para os casos de contratação temporária por prazo determinado nos casos tratados pela Lei 9601/98.

Também é importante ressaltar que o valor contido nas contas do FGTS recebe atualização monetária mensal, todo décimo dia do mês, acrescida de juros de 3% ao ano.

1.4 – Hipóteses de levantamento da conta?

Representa ônus do empregador que rescindir o contrato de Trabalho do empregado comunicar seu ato à Caixa Econômica Federal.

Esta comunicação deverá ser realizada através do canal eletrônico denominado "Conectividade Social".

Depois de realizada a comunicação, o trabalhador deverá se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal para, após a apresentação da documentação necessária, sacar seu benefício, no prazo de até cinco dias úteis.

Em se tratando das outras hipóteses de saque, que não seja a demissão sem justa causa, a solicitação é feita diretamente pelo trabalhador em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Na maioria dos casos, o saque dos recursos do FGTS é feito na própria agência da Caixa Econômica Federal.

Todavia, se na localidade não houver agência da CAIXA, o saque poderá ser efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício.

1.4.1 - O saque do FGTS por inatividade da conta vinculada

Quando o trabalhador pede demissão, este não tem direito ao levantamento de sua conta vinculada.

Todavia, dependendo do caso, permanecendo a conta do empregado inativa por mais de três anos consecutivos, este poderá adquirir o direito ao levantamento de sua conta vinculada, senão vejamos:

O trabalhador que tiver se afastado de seu emprego até o dia 13 de julho de 1990, poderá sacar o valor de sua conta vinculada, independentemente do motivo de afastamento.

Já para os trabalhadores que tenham se afastado do emprego a partir do dia 14 de julho de 1990, o saque deverá ser realizado após o período mínimo de três anos seguidos fora do regime do FGTS e somente poderá ser efetivado a partir do primeiro dia útil do mês do aniversário do empregado.

Os documentos necessários para o saque das contas inativas:

1- Documento de identificação do trabalhador;

2- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;

3- Carteira de Trabalho (CTPS), onde conste o contrato de trabalho cuja conta vinculada está sendo objeto de saque;

4-Comprovante do afastamento do trabalhador, quando não constante da CTPS;

5- Solicitação de Saque do FGTS (SSFGTS);

1.4.2. - O saque por demissão sem justa causa

O trabalhador demitido sem justa causa, poderá imediatamente sacar o valor do FGTS de sua conta vinculada e neste caso, deverá apresentar a seguinte documentação:

1- Documento de identificação do trabalhdor;

2- A Carteira de Trabalho (CTPS);

3- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP ou inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;

4- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, homologado quando legalmente exigível; ou termo de Audiência da Justiça do Trabalho ou Termo de Conciliação, devidamente homologado pelo Juízo do feito, reconhecendo a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de conciliação em

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