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FICHAMENTO DO LIVRO "DOS DELITOS E DAS PENAS"

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Por:   •  9/7/2014  •  7.713 Palavras (31 Páginas)  •  1.649 Visualizações

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FICHAMENTO DO LIVRO “DOS DELITOS E DAS PENAS”

§ I. INTRODUÇÃO

Em suas notas introdutórias Beccaria apresenta questões importantes relativas à igualdade. As vantagens da sociedade que deveriam ser igualmente repartidas entre seus membros encontram-se ao longo da história concentradas nas mãos de minorias detentoras do poder.

Segundo o autor, a única forma de conter essa forma de abuso, seria através de leis justas e sábias. Mas o que a história revela, é que as leis apenas funcionaram como produto do acaso e do momento, e nunca com o fim de todo o bem-estar possível para a maioria.

“Ninguém se levantou, senão frouxamente, contra a barbárie das penas em uso nos nossos tribunais. Ninguém se ocupou com reformar a irregularidade dos processos criminais, essa parte da legislação tão importante quanto descurada em toda a Europa.” (p. 22)

Ele menciona a importância de examinar e punir as diferentes espécies de delitos e a maneira correta de puni-los, assim como apresenta indagações sobre a origem da pena e sua utilidade, entre outras. Contudo, o autor revela que em sua obra pretende tratar apenas dos princípios gerais que deveriam reger o sistema criminal, e desta forma indicar as faltas e erros mais comuns que acabam causando a desordem.

“Mas, qual é a origem das penas, e qual o fundamento do direito de punir? Quais serão as punições aplicáveis aos diferentes crimes? Será a pena de morte verdadeiramente útil, necessária, indispensável para a segurança e a boa ordem da sociedade? Serão justos os tormentos e as torturas? Conduzirão ao fim que as leis se propõem? Quais os melhores meios de prevenir os delitos? Serão as mesmas penas igualmente úteis em todos os tempos? Que influência exercem sobre os costumes?” (p. 24)

§ II. ORIGEM DAS PENAS E DIREITO DE PUNIR

Beccaria começa o segundo capítulo com observações a repeito dos princípios fundamentais de punir, que segundo ele, podem ser encontrados no coração humano.

“A moral política não pode proporcionar à sociedade nenhuma vantagem durável, se não for fundada sobre sentimentos indeléveis do coração do homem.” (p. 24)

O autor revela que ninguém sacrifica parte de sua liberdade em favor único e exclusivo do bem comum, assim, foi pensando na usurpação de cada particular, que o Estado criou as penas para que ninguém infringisse as leis.

“Cansados de só viver no meio de temores, e de encontrar inimigos por toda parte, fatigados de uma liberdade que a incerteza de conservá-la tornava inútil, sacrificaram uma parte dela para gozar do resto com mais segurança.” (p. 25)

Conclui, então, que a legislação e o a penas surgiram da necessidade de defesa de um grupo social em detrimento de outro, as penas serviriam como meio para controlar a tendência forte do homem para o despotismo. Ao final, o autor apresenta limites do direito de punir:

“O conjunto de todas essas pequenas porções de liberdade é o fundamento do direito de punir. Todo exercício do poder que se afastar dessa base é abuso e não justiça; é um poder de fato e não de direito; é uma usurpação e não mais um poder legítimo.” (p. 26 e 27)

§ III. CONSEQUENCIAS DESSES PRINCIPIOS

Neste capítulo o autor afirma que existem três consequências dos princípios mencionados anteriormente: a primeira é que apenas as leis podem indicar as penas de cada delito. A segunda é que o soberano apenas pode fazer leis gerais, mas não é de sua competência julgar se alguém violou tais leis. E a última é a de que as penas cruéis, mesmo que não atentem contra o bem público que é combater o crime, sendo consideradas inúteis, deveriam ser tidas como odiosas. Desta forma, Beccaria apresenta os princípios da legalidade e da separação dos poderes, cuja origem fica clara no trecho a seguir:

“Com efeito, no caso de um delito, haveria duas partes: o soberano, afirmando que o contrato social foi violado, e o acusado, que nega essa violação. É preciso, pois, que haja entre ambos um terceiro que decida a contestação. Esse terceiro é o magistrado, cujas sentenças devem ser sem apelo e que deve simplesmente pronunciar se há um delito ou se não há.” (p.27 e 28)

§ IV. DA INTERPRETAÇÃO DA LEI

Para o autor, não seria função dos juízes interpretar as leis, pois estes não são legisladores. Aos juízes caberia apenas efetuar um silogismo perfeito tendo como premissa maior, a lei geral; a ação conforme ou não à lei como premissa menor; e por consequência, a liberdade ou a pena. Seguindo essa linha de pensamento, Beccaria demonstra sua preocupação com a relação entre a parcialidade do juiz e a justiça da decisão:

“Nada mais perigoso do que o axioma comum, de que é preciso consultar o espírito da lei. [...] Cada homem tem sua maneira própria de ver; e o mesmo homem, em diferentes épocas, vê diversamente os mesmos objetos. O espírito de uma lei seria, pois, o resultado da boa ou má lógica de um juiz, de uma digestão fácil ou penosa, da fraqueza do acusado, da violência das paixões do magistrado, de suas relações com o ofendido, enfim, de todas as pequenas causas que mudam as aparências e desnaturam os objetos no espírito inconstante do homem.” (p. 29 e 30)

Beccaria apresenta ainda a importância de atentar a redação da lei, evitando insegurança, arbitrariedade. Para ele, mesmo equivocada, a lei deve ser cumprida estritamente, pois só assim pode-se garantir segurança e previsibilidade das consequências das ações:

“Com leis penais executadas à letra, cada cidadão pode calcular exatamente os inconvenientes de uma ação reprovável; e isso é útil, porque tal conhecimento poderá desviá-lo do crime.” (p. 31)

§ V. DA OBSCURIDADE DAS LEIS

Em seu primeiro parágrafo, Beccaria deixa um resumo da ideia central do presente capítulo:

“Se a interpretação arbitrária das leis é um mal, também o é a sua obscuridade, pois precisam ser interpretadas. Esse inconveniente é bem maior ainda quando as leis não são escritas em língua vulgar.” (p. 31)

Desta forma, o autor destaca a importância do texto da lei ser claro, preciso, e escrito de forma familiar aos cidadãos, pois a obscuridade das leis pode gerar uma interpretação arbitrária. Para ele, as leis deveriam ser amplamente divulgadas, tornando-se livros de leitura comum entre os cidadãos. Assim, estes poderiam planejar seus atos

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