FINANÇAS EMPRESARIAIS - 4º SEMESTRE
Pesquisas Acadêmicas: FINANÇAS EMPRESARIAIS - 4º SEMESTRE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JanitoFilho • 15/5/2014 • 1.648 Palavras (7 Páginas) • 308 Visualizações
Toda a empresa que pretende sobreviver aos primeiros meses de vida precisa controlar muito bem suas finanças. Afinal, se sua expectativa é ter lucro, é bom saber precisamente todos os fatores que somados lhe informarão este resultado. O presente relatório tem como objetivo analisar o DRE e fluxo de caixa da Empresa GM Industria e Comercio de Eletrônicos S/A, bem como esclarecer alguns conceitos importantes aos sócios.
O fluxo de caixa é evidenciado através da Demonstração de Fluxo de Caixa, e é uma demonstração de grande importância na análise da empresa, porque evidencia as modificações ocorridas nas disponibilidades da entidade.
A DFC representa, assim, as entradas e saídas de dinheiro em Caixa especificando a razão destes fluxos de numerário. Doutrinariamente, costuma-se classificar os fluxos de caixa em três grupos: Fluxos das Operações, Fluxos dos Financiamentos e Fluxos dos Investimentos.
Os fluxos das operações são os decorrentes das atividades operacionais da empresa, ou seja, decorrentes da exploração do objeto social da empresa, como os recebimentos de vendas de mercadorias ou de prestações de serviços, o pagamento de fornecedores, de salários, de impostos decorrentes das vendas e de outras despesas operacionais.
Os segundos referem-se aos empréstimos e financiamentos captados pela empresa, incluindo o recebimento dos empréstimos e o desembolso feito nas amortizações de tais dívidas. Neste grupo, incluem-se, também, os recursos recebidos dos sócios (integralizações de capital em dinheiro) e os dividendos pagos aos acionistas.
conceito de custos de oportunidade pressupõe alternativa viável e, portanto, existentes para o consumidor ou para o empresário. Pressupõe, também, uma decisão efetiva sendo tomada e que, o sendo, acarreta o sacrifício/abandono de outras (s) que não foi o (ram). Assim, um consumidor x ao optar por alocar parte de sua renda em um bem A qualquer, deixou de faze-lo em uma série de outros bens/serviços, que foram, portanto, alternativas abandonadas ou sacrificadas. Destas últimas a que maior satisfação lhe desse seria o custo de oportunidade de ter optado pelo bem A. A afirmação de que o “verdadeiro custo é o custo de oportunidade (o custo alternativo)” é encontrada em alguns textos. Tal pode ser visto em MILLER 2 quando diz que: “......o custo em Economia significa apenas uma coisa – o custo de oportunidade”. O custo de oportunidade é definido como o valor do recurso no seu melhor uso alternativo. “Ou então em BILLAS,3” ao afirmar que “o custo dos fatores para uma Caderno de Estudos nº 02, São Paulo, FIPECAFI – Abril/1990. Custo de Oportunidade: Conceitos e Contabilização empresa é igual aos valores destes mesmos fatores em seus melhores usos alternativos”. Esta é a doutrina dos Custos alternativos ou de oportunidades e é a que o economista aceita, quando fala em custos de produção ““. LEFIWICH 4, após exemplificar sobre usos alternativos de um fator de produção, conclui que, “o custo de uma unidade de qualquer recurso usado por uma firma é o seu valor em melhor uso alternativo”, a isso denominado de “principio do custo alternativo” ou “principio do custo de oportunidade, válido, segundo ele, para a sociedade como um todo, assim como para uma só firma”.
O orçamento empresarial pode ser definido como um instrumento financeiro que contém um planejamento de expectativas futuras, baseadas em históricos anteriores de um determinado exercício de uma empresa. A forma mais comum de apresentação do orçamento é anualmente, porém com distribuição de igual valor para cada um dos 12 (doze) meses do ano.
O orçamento envolve todo o planejamento estratégico financeiro, porém devemos ressaltar que este planejamento é feito em separado da contabilidade da empresa, de acordo com Tung (1994) orçamento pode ser definido genericamente como sendo a apresentação dos resultados antecipados de um plano, projeto ou estratégia. “Orçamento é um meio de coordenar os esforços individuais num plano de ação que se baseia em dados de desempenhos anteriores e guiados por julgamento racionais dos fatores que influenciarão o rumo dos negócios no futuro.” (MATZ, CURRY & FRANK , 1967)
Devemos compreender que o orçamento empresarial é a parte mais importante do processo de planejamento de uma empresa, seja para um projeto menor e específico, como no planejamento anual dos resultados de uma empresa.Os principais tipos de orçamento são: orçamentos globais e parciais, orçamentos a curto e longo prazo, orçamentos periódicos e contínuos e orçamentos flexíveis ou variáveis. Todos possuem características diferentes, mas visam o mesmo objetivo que é atingir os resultados esperados.
Alguns analistas mencionam o payback do fluxo de caixa descontado. Ora, o período de tempo necessário ao re-pagamento do investimento, nesse caso, vai depender da taxa de desconto considerada! Infelizmente a maioria dos que usam o payback, fazem sempre o payback não descontado.
Para se tornar a análise mais real, alguns investidores e analistas descontam as previsões de entrada de caixa por uma taxa mínima de atratividade, isso quer dizer que os valores serão modificados, e agora além de avaliar apenas o tempo, o investidor quer colocar seu retorno mínimo para investir em tal projeto.
Imposto: É uma quantia obrigatória paga para o governo, tanto por pessoas físicas, quanto jurídicas, a partir de uma base de cálculo, para que esse se reverta os valores em benefícios públicos.
De acordo com JANCZESKI (p. 73):
“O imposto se conecta a uma situação de fato, que constitui uma manifestação de capacidade econômica e que se refere, exclusivamente, à pessoa do obrigado, sem referência a nenhuma atividade do ente público”.
Taxas: Entende-se como sendo vinculada à prestação do Estado, é a contribuição que os indivíduos pagam, ou seja, é uma cobrança por um serviço utilizado ou que está à nossa disposição e que venham a gerar despesas para o Poder Público.
Contribuições Sociais: A Constituição Federal, em seu artigo 149, enuncia que: “Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas...”.
Para Hugo de Brito Machado (2004, pg. 388):
“Caracterizam-se pela correspondente finalidade. Não pela simples destinação do produto da respectiva arrecadação, mas pela finalidade de sua instituição, que induz a idéia de vinculação direta: a) do órgão do Poder Público incumbido da intervenção no domínio econômico; ou b) da entidade gestora dos interesses
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