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FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

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Por:   •  28/11/2014  •  1.166 Palavras (5 Páginas)  •  422 Visualizações

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FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

JOSÉ OSVALDO SOARES BEZERRA JÚNIOR

RESUMO

As Fontes do direito do trabalho podem ser conceituadas como tudo aquilo que fundamenta e dá origem ao próprio Direito do trabalho. Ou seja, as fontes do Direito do Trabalho são as responsáveis diretas pela criação, elaboração e fundamentação de toda ciência jurídica trabalhista, produzindo e justificando suas leis, decisões judiciais em todo o ordenamento jurídico trabalhista. A primeira Constituição a trazer em seu bojo, Direitos Trabalhistas foi a Constituição de 1934, assim, a partir deste momento, todas as outras continuaram a versas sobre este ramo do Direito. A principal e mais importante de todas as fontes do Direito do Trabalho é a CLT.

FONTES MATERIAS

São aqueles acontecimentos responsáveis pelo nascimento da regra jurídica, ou seja, é o fato social, econômico ou político que inspira o legislador. Podemos citar como exemplo de fonte material do direito do trabalho as greves realizadas pelos trabalhadores em busca de novas e melhores condições de trabalho.

FONTES FORMAIS

São em linguajar bem simples, as leis propriamente ditas; mas não tão somente as leis positivadas pelo legislador, pois representam tudo que dá forma ao direito. Como exemplo de fontes formais pode-se citar a Constituição da República, as leis, os tratados internacionais, as sentenças normativas, os acordos e convenções coletivas, os regulamentos das empresas, os contratos de trabalho, os costumes.

TIPOS DE FONTES FORMAIS

FONTES HETERÔNOMAS: cuja formação é materializada por um agente externo, um terceiro, em geral o Estado, sem a participação imediata dos destinatários principais das regras jurídicas.

FONTES AUTÔNOMAS: cuja formação se caracteriza pela imediata participação dos destinatários das regras produzidas, sem a interferência do agente externo, do terceiro.

CLT

CLT é a sigla da Consolidação das Leis do Trabalho. A CLT é uma norma legislativa de regulamentação das leis referentes ao Direito do Trabalho e do Direito Processual do Trabalho no Brasil. A CLT foi aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e sancionada por Getúlio Vargas, o presidente do Brasil na época. Constitui o principal instrumento de regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho. Desde a sua criação, sofreu várias alterações no sentido de criar uma legislação trabalhista atualizada, observando todas as necessidades de proteção do trabalhador e defesa dos seus direitos. As leis contidas na CLT abrangem tanto o trabalhador urbano quanto o rural. Alguns dos principais assuntos tratados na CLT são: carteira

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