FRAUDE NO CARREFOUR
Tese: FRAUDE NO CARREFOUR. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: francisco.seoane • 27/9/2013 • Tese • 3.579 Palavras (15 Páginas) • 444 Visualizações
ETAPA 4
Passo1 – Item 2.
Insalubridade:
Conforme artigo 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
O artigo 192 da CLT, por sua vez, define os graus de insalubridade devidos, em função da atividade exercida:
“Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”
* 10% - Grau Mínimo
* 20% - Grau Médio
* 40% - Grau Máximo
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Observação: o cálculo de insalubridade incide sobre hora extra, ou seja, deverá ser somada a hora extra, como no exemplo abaixo:
Um funcionário tem salário base de R$ 1800,00, e uma insalubridade de 20%, e fez num total de 20 horas durante a semana se enquadrando a 50%:
Salário base para cálculo é o salário mínimo, segue tabela dos últimos 3 anos abaixo:
VIGÊNCIA
VALOR MENSAL
VALOR DIÁRIO
VALOR HORA
NORMA LEGAL
D.O.U.
01.01.2013
R$ 678,00
R$ 22,60
R$ 3,08
Decreto 7.872/2012
26.12.2012
01.01.2012
R$ 622,00
R$ 20,73
R$ 2,83
Decreto 7.655/2011
26.12.2011
01.03.2011
R$ 545,00
R$ 18,17
R$ 2,48
Lei 12.382/2011
28.02.2011
01.01.2011
R$ 540,00
R$ 18,00
R$ 2,45
MP 516/2010
31.12.2010
Logo: R$ 678,00 x 20% = 135,60
R$ 1800 + R$ 135,60 = R$ 1935,60 (Salário base para cálculo de horas extras)
Então:
R$ 1.935,60 / 220horas = R$ 8,80 (1 hora normal com insalubridade)
R$ 8,80 X 50% = R$ 4,40 + R$ 8,80 = R$ 13,20
R$ 13,20 x 20 horas extras = R$ 263,95.
Então Calculo de horas extras com insalubridade resulta em:
1935,60 + 263,95 + = R$ 2.199,55.
A remuneração deste funcionário será de R$ 2.199,55, e ai sim efetuado os descontos de folha de INSS, o INSS incide sobre a remuneração com adicionais de Insalubridade, periculosidade, Horas extras e etc.
Periculosidade:
São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuado.
A percentagem correspondente ao adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário básico.
Observação: o cálculo de periculosidade incide o salário base, como no exemplo abaixo:
(=) Salário base – R$ 980,00
(X) percentual de Periculosidade – 30%
(=) Adicional de Periculosidade apurado – R$ 294,00
Passo2 – Item 1.
a) Horas Extras:
São as horas que ultrapassam a jornada de trabalho normal do trabalhado do empregado.
Art. 7º, inciso. XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.
b) Adicional Noturno:
São as horas trabalhadas no período compreendido entre 22h e 5h.
Art.33º, o adicional noturno é remunerado por meio de um acréscimo de 20% sobre o valor do salário-hora diurno. O valor da hora do trabalho noturno considera-se 52 minutos e 30 segundos.
O valor do adicional noturno é calculado da seguinte forma:
Salário/Horas mensais de trabalho * 20% = Valor do adicional noturno.
Ex.: R$ 800/220 = R$ 3,63 * 1,20 = R$ 4,35, ou seja, R$ 0,72 de ganho por hora.
c) Vale Transporte:
Foi instituído pela Lei nº 7.418/85 e regulamentado pelo decreto nº 95.247 de 17.11.87. Trata-se de um benefício fornecido, antecipadamente pela empresa, para deslocamento do trabalhador residência-trabalho e vice e versa. Vale transporte, concedido na forma da lei não constitui salário, não sendo, portanto tributável sob qualquer aspecto. É descontado, ou melhor, deduzidos dos proventos, porém o desconto não é obrigatório por lei. A empresa necessita de autorização do empregado para descontar. E tem um percentual de 6% sobre o salário.
d) Salário Família:
De
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