FUMO DE GRANDES DIREITOS
Seminário: FUMO DE GRANDES DIREITOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dannpontes • 18/5/2014 • Seminário • 1.534 Palavras (7 Páginas) • 323 Visualizações
TÍTULO: GRANDES PENSADORES DO DIREITO
ARISTÓTELES
SÃO PAULO
01-2014
Nome completo ARISTÓTELES - Ἀριστοτέλης
Nascimento 384 a.C.
Estagira, Calcídica,Grécia Antiga
Morte 322 a.C. (62 anos)
Cálcis, na ilha Eubéia1
Ocupação filósofo, professor
Influências Parmênides, Sócrates,Platão, Heráclito, Demócrito
Influenciados Toda a filosofia ocidental, Alexandre, o Grande, Avicena, Averróis,Maimônides, Alberto Magno,Tomás de Aquino, Duns Scotus, Ptolomeu,Copérnico, Galileu Galilei, e a maior parte da filosofia islâmica, filosofia judaica e filosofia cristã, e a ciência em geral.
Escola/tradição Escola peripatética,aristotelismo
Principais interesses Física, metafísica,poesia, teatro, música,retórica, política,governo, ética, biologia,zoologia
Ideias notáveis Doutrina do meio-termo,razão, lógica
http://pt.wikipedia.org/wiki/Arist%C3%B3teles
ARISTÓTELES E SUA IMPORTÂNCIA PARA O DIREITO
Aristóteles, diferentemente de seu mestre Platão (de índole essencialmente idealista), foi ideologicamente mais conservador, dando maior ênfase às condições reais do homem e de suas instituições, discordando, inclusive, da teoria das formas ou idéias de Platão, por considerá-la desnecessária para os fins da ciência política/jurídica nas relações sociais existentes.Na Grécia, imperava a ordem natural e social que o homem deveria ser submeter sem questionar. Neste contexto os fatos eram conseqüências do divino, tudo o que acontecia era atribuído à vontade dos deuses. Em dado momento há uma a ruptura entre este ideal, onde "o homem é medida de todas as coisas", ainda se situando nesse momento, a ruptura dessa ordem inexorável se faz pela afirmação consciente da subjetividade, ou também pela particularidade do indivíduo pura e simplesmente.
Ética Eudemônica
Aristóteles trouxe o conceito socrático de deus interior (daimon). Tinha em seu conceito a eudemonia como atividade e não estado. Esta felicidade consistia assim no cultivo da inteligência, sendo consideradas as virtudes dianoéticas (ensinadas), diferentemente das éticas (exercitadas).
“O conceito de felicidade norteia toda a ética de Aristóteles; está, porém, muito distante do hedonismo defendido por alguns filósofos gregos (Eudóxio. Epicuro). Se ela se realiza no que há de mais interior da alma (principalmente quando se realiza na sua plenitude, na esfera intelectual), o prazer não tem qualquer função na determinação da idéia de eudemonia, visto que exterior.”
A ética proferida pelo estagirita tem como fim último a busca do bem, esse mesmo bem supremo e escopo do Estado: o bem comum. É com este pressuposto que o indivíduo realiza sua felicidade dentro do conjunto societário, em consonância com o interesse da comunidade.
Tendo ainda a igualdade como elo entre o âmbito interno e o externo da norma, o conceito aristotélico deste é trabalhado significativamente na definição da justiça.
Seu Pensamento
Segundo Aristóteles, a filosofia é essencialmente teorética: deve decifrar o enigma do universo, em face do qual a atitude inicial do espírito é o assombro do mistério. O seu problema fundamental é o problema do ser, não o problema da vida. O objeto próprio da filosofia, em que está a solução do seu problema, são as essências imutáveis e a razão última das coisas, isto é, o universal e o necessário, as formas e suas relações.
Segundo: metafisicamente, você pode sim considerar a existência de um motor não causado, em Aristóteles; mas de fato a ética é um sistema prático que depende mais da harmonia com a natureza, entendida a razão como natural. Sabe-se que a ética de Aristóteles é a da "meia-medida", o combate aos excessos, onde a virtude se encontra no meio termo, algo que até hoje tem muito a ver com a certa "sabedoria popular" que evita radicalismos e que, assim fazendo, nem sempre é uma sabedoria.
A justiça é uma virtude, cabe aqui defini-la no que consiste a virtude. No livro II DE Ética a Nicômaco. Aristóteles a põe como um hábito, não sendo esse algo natural ao ser humano, nato. “Não é, portanto, nem por natureza nem contrariamente a natureza que as virtudes se geram em nós; antes devemos dizer que a natureza nos dá a capacidade de recebe-las, e tal capacidade se aperfeiçoa com o hábito”. É certo que temos uma inclinação natural (a nível de capacidade) para adquiri-la, mas não há uma imposição da natureza e nem por esta. Tal qual a técnica, o exercício é pressuposto sine qua non para o desenvolvimento de toda a virtude. “Além disso, toda virtude é gerada e destruída pelas mesmas causas e pelos mesmos meios, do mesmo modo como acontece com toda a arte: tocando a lira é que se formam os bons e os maus músicos. Isso se aplica rigorosamente aos arquitetos e a todos os demais; construindo bem, tornam-se bons arquitetos; construindo mal, maus”.
O Direito Natural
O Direito Natural em Aristóteles é o conjunto de princípios que possuem a mesma autoridade em todas as partes não importando a situação. Como Direito legal provinha do acordo de partes ou um pronunciamento legislativo. E como vinha de uma convenção, o pactuado nem sempre corresponde ao conceito de justo nos ditames da lex naturalis , as supremas virtudes derivadas da ética em sua substância.
O homem, em seu estado natural, dotado de uma liberdade necessária e total, buscou, na medida do que lhe era circunstancialmente possível, estabelecer seus valores e destes projetou uma tábua de valores caros a todos os viventes intragrupo, cujo esteio reside no consenso de sua aprovação dos dirigentes. A este conjunto de valores, que compõe o regramento, visando garantir as condições de conservação, organização e desenvolvimento do grupo, é que denominamos de direito.
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