Fabian Propôs ação Negatória De Paternidade Cumulada Com Anulação De Registro Civil Em Face De Cida, Menor De 11 (onze) Anos De Idade Representada Por Sua mãe, Chayene. Aduziu Que Fora Casado Com Chayene Por 12 (doze) Anos, Tendo Ocorrido, No Decor
Exames: Fabian Propôs ação Negatória De Paternidade Cumulada Com Anulação De Registro Civil Em Face De Cida, Menor De 11 (onze) Anos De Idade Representada Por Sua mãe, Chayene. Aduziu Que Fora Casado Com Chayene Por 12 (doze) Anos, Tendo Ocorrido, No Decor. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pico63 • 10/11/2013 • 307 Palavras (2 Páginas) • 1.220 Visualizações
Fabian propôs ação negatória de paternidade cumulada com anulação de registro civil em face de Cida, menor de 11 (onze) anos de idade representada por sua mãe, Chayene. Aduziu que fora casado com Chayene por 12 (doze) anos, tendo ocorrido, no decorrer do vínculo matrimonial, o nascimento e o registro civil da Ré.
O Autor afirmou que quando efetuou o registro civil como pai da menor incidiu em erro porque desconhecia a relação extraconjugal que Chayene nutriu por anos com Sandro, amigo comum do casal. Aduziu que depois de 10 anos de matrimônio, não suportando mais ocultar a traição, Chayene revelou a ele que Cida não era sua filha biológica, mas sim, filha de Sandro.
Informou, por fim, que sempre manteve e continua mantendo uma relação de carinho e respeito com a menor, zelando pela sua educação e pelo seu adequado desenvolvimento. Todavia, ao descobrir a traição da ex-mulher não desejaria mais ter como válido o reconhecimento da paternidade derivado de uma manifestação de vontade viciada. Pugnou, assim, pela procedência dos pedidos.
A Ré, em contestação, salientou que igualmente desconhecia a traição materna e a possibilidade de ser filha biológica de outro homem. Afirmou que sempre reconheceu Fabian como um pai, tendo por ele um verdadeiro amor filial. Ressaltou que mesmo após 2 (dois) anos da separação judicial e da ciência de que não seria o seu verdadeiro pai biológico, Fabian continuou exercendo o seu direito de visitação, contribuindo regularmente, ainda, para o seu sustento, o que denotaria o forte laço socioafetivo que uniria Autor e Ré. Requereu, desta forma, a improcedência do pleito autoral.
Laudo pericial sobre o exame de DNA feito, acostado aos autos às fls.xx, comprovando que Fabian não era o pai biológico de Cida.
Estudo social do caso atestando que havia latente vínculo socioafetivo entre Autor e Ré.
Promoção do Ministério Público opinando pela improcedência dos pedidos autorais
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