Falência e recuperação empresarial
Artigo: Falência e recuperação empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gabriellebq • 25/9/2014 • Artigo • 254 Palavras (2 Páginas) • 182 Visualizações
FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL
RESUMO HISTÓRICO
O direito quiritário (período mais primitivo do direito romano) admitia a adjudicação do devedor insolvente que, por sessenta dias, permanecia em estado de servidão para com o credor. Não solvido o débito, podia vendê-lo como escravo no estrangeiro (trans Tiberim), e até mesmo matá-lo.
Lex Poetelia Papiria. A Lex Poetelia Papiria introduziu no direito romano a execução patrimonial, abolindo o desumano critério da responsabilidade pessoal pelas dívidas.
Tutela estatal. A tutela estatal assume especial relevo, condicionando a atuação dos credores à disciplina judiciária. O concurso de credores é rigidamente disciplinado, com a obrigatoriedade de os credores habilitarem-se no juízo, por onde se processa a arrecadação dos bens do devedor.
É nessa época que o concurso de credores se transforma na falência, vista, então, como um delito, cercando-se o falido de infâmia — Fallit sunt fraudatores (Os falidos são fraudadores, enganadores, velhacos).
Código Comercial francês. O Código Comercial francês, de 1807, abranda os rigores da falência, restringindo-a ao devedor comerciante, fazendo nítida distinção entre os devedores honestos e os desonestos, facultando aos primeiros os favores da moratória, com o aperfeiçoamento da concordata.
Colônia. Brasil Colônia: sujeito às regras jurídicas de Portugal — Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas. Alvará de 13 de novembro de 1756 (promulgado pelo Marquês de Pombal).
Falência – A expressão falência, do verbo latino fallere, tinha sentido pejorativo, para significar falsear, faltar. Na expressão de Ercole Vidari, “inganare, mancare alia promessa, alla parola, alia fede, cadere”, ou seja, enganar, faltar com a palavra, com a confiança, cair, tombar, incorrer em culpa, cometer uma falha.
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