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Fase Postulatória

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Por:   •  4/12/2014  •  2.280 Palavras (10 Páginas)  •  234 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 3

2 FASE POSTULATÓRIA ..............................................................................................4

2.1 PETIÇÃO INICIAL ...................................................................................................4

2.2 RESPOSTA DO RÉU ................................................................................................5

2.3 CITAÇÃO ..................................................................................................................5

2.4 CONTESTAÇÃO.......................................................................................................6

2.5 RECONVENÇÃO......................................................................................................6

2.6 EXCEÇÕES................................................................................................................7

3 CONCEITO....................................................................................................................9

4 CONCLUSÃO...............................................................................................................9

5 BIBLIOGRAFIA.........................................................................................................10

INTRODUÇÃO

No processo civil nós temos dois tipos de procedimentos, o comum e o especial, para cada qual há um padrão que devemos seguir, o procedimento comum se divide de duas formas: o procedimento comum ordinário e o procedimento comum sumário, neste trabalho iremos tratar de uma fase importantíssima do processo comum ordinário, a fase postulatória.

A fase postulatória é a primeira fase do processo comum ordinário, é nela em que o autor apresenta sua pretensão em juízo, pedindo a tutela jurisdicional, ou seja, é o momento no qual o interessado exerce o seu ato de postulação junto ao poder judiciário, mediante o protocolo da petição inicial isso no caso do autor e no caso do réu, uma vez citado, poderá oferecer resposta, nesta mesma fase.

As respostas do réu são: Contestação, Reconvenção e Exceções. O réu, no prazo de resposta, além de contestar, reconvir e excepcionar poderá, por exemplo, impugnar o valor da causa, requerer declaração incidente, denunciar a lide, nomear autoria. O que não foi alegado, não poderá ser conhecido pelo Juiz, assim como aquilo que não foi pedido, não poderá conceder.

DESENVOLVIMENTO

PETIÇÃO INICIAL

Segundo Nelson Nery Jr. e Maria de Andrade Nery (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 10, Ed., São Paulo, RT, 2007), “petição inicial é a peça inaugural do processo, pela qual o autor provoca a atividade jurisdicional, que é inerte. É a peça processual mais importante pelo autor, porque é nela que se fixam os limites da lide, devendo o autor deduzir toda a pretensão.”

A petição inicial tem duas funções: provocar a instauração do processo e identificar a demanda, tendo em vista a necessária menção às partes, causa de pedir e pedido. A postulação inicial, como regra, deve ser escrita, sendo ato processual solene, mas se admite a postulação oral nos Juizados Especiais e no procedimento especial da ação de alimentos.

Os requisitos para a petição inicial estão dispostos no art. 282 do CPC, que para ter validade deverá indicar: o juiz ou tribunal a que é dirigida; os nomes, prenomes, profissão, estado civil, domicílio e residência do autor e do réu; os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido (Causa de pedir remota- que se relaciona aos fatos e fundamentos jurídicos, causa de pedir próxima- que se relaciona com as consequenciais jurídicas desse fato); o pedido e suas especificações; valor da causa; as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; e o requerimento para a citação do réu.

No caso dos fatos e fundamentos é necessário que o autor relate o motivo pelo qual ele está indo a juízo, os argumentos que justifiquem sua pretensão e os fatos que compõem a lide, o juiz também não pode se afastar dos fatos narrados na inicial, sob pena de a sentença ser extra petita( teoria da substanciação). Os fatos e fundamentos da petição inicial é a causa de pedir, essa causa de pedir pode ser remota, que se relaciona com o fato e fundamentos jurídicos e pode ser próxima, que é relacionada com as consequências jurídicas desse fato (não é a transcrição das normas, mas a consequência: bateu no meu carro: fato – quem causa prejuízo culposamente deve indenizar o prejudicado: consequência jurídica).

O pedido deve ser certo e determinado, porém, é lícito, formular pedido genérico.

Pedido certo é o pedido expresso, não se admitindo uma intenção implícita, oculta ou pouco clara; pedido determinado é no sentido de se informar com segurança quais são os limites da pretensão do autor para com aquele processo, e também pode ocorrer o pedido genérico em algumas circunstâncias observadas no art. 286, CPC. Como exemplo de pedidos genéricos temos: um inventário em que os herdeiros não conseguem mensurar o patrimônio a ser partilhado.

Os pedidos podem ser alternativos, sucessivos e cumulativos. Alternativos quando cabe ao devedor a escolha de como será cumprida a obrigação, ou seja, a obrigação alternativa é aquela que tem por objetivo duas ou mais prestações, das quais somente uma será efetuada pelo devedor. Sucessivos onde o autor pode formular mais de um pedido para que, no caso de não se acolher o primeiro, se acolha o segundo. Cumulativos onde o autor em nome da economia processual pode cumular pedidos em face do mesmo réu, porém deve preencher três requisitos: que os pedidos sejam compatíveis entre si; que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; e que seja adequado para todos os pedidos e tipos de procedimento.

A alteração do pedido somente antes da citação é que o autor pode alterar ou aditar o pedido. Após a citação, depende de consentimento

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